Tribunal Central Administrativo Norte

00115/18.9BEPRT

Data
2018-09-28
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) - Os processos cautelares extinguem-se se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adopção de providência cautelar se destinou (art.º 123º, a), do CPTA); no caso não se surpreende violação do conteúdo essencial do direito à habitação que dite a nulidade do acto suspendendo, estando a acção sujeita ao prazo previsto para anulação. * *Sumário elaborado pelo relator

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