748/14.2T8STR.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 6.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma norma excepcional que visa atenuar a obrigação de pagamento da taxa de justiça, nas acções de valor superior
Relator: MOREIRA DO CARMO
496º, nº 2, e 4, 2ª parte, do CC, sendo uma norma excepcional é igualmente imperativa; consequentemente não é possível a uma afilhada de facto receber indemnização por danos morais
Relator: JORGE TEIXEIRA
execução, consagrada no artigo 867º, nº 1 do Código de Processo Civil é uma norma excepcional; como tal, não admite aplicação analógica, nomeadamente, aos caos em que a coisa objecto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
disposto no art.° 10.°, n.° 1, do Cód. Civil, porque a referida norma é excepcional, não comportando, como tal, a possibilidade de extensão analógica
Relator: JOÃO NUNES
desses mesmos créditos: através de “documento idóneo”; II – Por se tratar de uma norma de carácter excepcional, a exigência da prova consignada no na mesma (“documento idóneo”) destina-se apenas
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
NUTS 2 abrangidas pelo âmbito territorial de incidência deste objectivo. 2. Embora estas normas permitam que, excepcionalmente, o operador responsável pela implementação do investimento possa não estar instalado na região
Relator: BRIZIDA MARTINS
suspensão da execução da pena de prisão, há-de ser excepcional e devidamente fundamentado. III – A finalidade da norma do art. 34-B) da Lei n.º 112/2009 é definir
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 1868º do mesmo código, da paternidade). III - Esta previsão – excepcional, já se vê – não se aplica, com o abono de jurisprudência e de doutrina nesse sentido, aos casos – como ... norma. VI - A questão, v.g., quanto às decisões proferidas em ações de investigação de paternidade deixou de se colocar no âmbito do NCPC, pois que a norma correspondente ao referido
Relator: OLGA MAURÍCIO
norma do art. 32º, nº 9, da Constituição da República Portuguesa consagra o princípio do juiz legal, ou natural, nos termos do qual na decisão de uma causa intervém ... juiz individualizado segundo regras de competência, gerais e abstractas, previamente estabelecidas. II – Excepcionalmente, em situações muito ponderosas, este juiz, assim determinado, poderá ser afastado do processo quando os princípios
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
entendimento jurisprudencial reiterado que tal juízo apenas deverá ser alterado quando evidencie desrespeito pelas normas que justificam o recurso à equidade ou se mostre em flagrante divergência com os padrões ... reflexamente prejudicados pela conduta do lesante. Sempre sendo, porem, de entender que só excepcionalmente é que o falado direito de indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos
Relator: VASQUES OSÓRIO
responsabilidade por custas relativas ao pedido cível deduzido no processo penal são aplicáveis as normas do processo civil (art. 523º do C. Processo Penal). III - O primeiro critério a considerar ... não há parte vencida, pagará as custas do processo quem dele tirou proveito. VI - Excepcionalmente, quando a decisão em nada afectou a posição de qualquer das outras partes do pedido
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
Incidentes anómalos são incidentes que se opõem aos normais, constituindo, por isso, em última análise, ocorrências estranhas ao desenvolvimento da lide, como o refere ... 7º/4 e 8 e Tabela II anexa ao RCP. 4 - A taxa sancionatória excepcional corresponde a uma sanção com a natureza de penalidade, próxima da que decorre da litigância
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Inexiste contradição entre os fundamentos e a decisão se os fundamentos