74 resultados nos descritores e sumários · 849 no texto integral

  1. TREcitado por 10

    1029/18.2PCSTB.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    condenatória em alternativa ao cumprimento da pena de prisão em meio prisional. De mera modalidade ou forma de execução da pena de prisão, uma vez que pode ser aplicada

  2. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil). 3. A deliberação em conferência pode assumir uma de duas modalidades. Em primeiro lugar pode ser inserida no acórdão que virá a incidir sobre o recurso, seguindo, neste caso

  3. TRC

    29/16.7EACTB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    vontade de praticar o facto com consciência da sua censurabilidade [em qualquer das modalidades previstas no art. 14º do C. Penal]. III – A comunicação pública da obra não se confunde ... transmissão e a retransmissão, também modalidades de utilização da obra. Nestas, o que está em causa é a radiodifusão da obra, incluindo a sua recepção, que constitui o termo

  4. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil): a-Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar (modalidade de dolo ou negligência grosseira substancial); b-Tiver alterado a verdade dos factos ou omitido ... factualidade relevante para a decisão da causa (modalidade de dolo ou negligência grosseira substancial); c-Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios

  5. TRG

    2870/14.6TBBRG.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    desequilíbrio entre o exercício do direito e os efeitos dele derivados é uma das modalidades de “abuso de direito”. 6 - Esta modalidade de “abuso de direito” verifica-se quando ... disso resultam para a outra parte. 7 - Atua em abuso de direito na modalidade acima referida a imobiliária que tendo acordado com o cliente que angariaria comprador para o imóvel

  6. TRCcitado por 1

    106/13.6GDCNT.C2

    Relator: ALICE SANTOS

    domínio do facto pode exercer-se de diferentes formas e fundar, por conseguinte, diferentes modalidades da autoria, concretizadas no artigo 26.º: o domínio da ação está presente na autoria

  7. TCAScitado por 1só sumário

    393/15.5BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    distância geográfica entre o Tribunal da acção e o local da citação, ou modalidade desta, tornam (ou podem tornar) insuficiente o prazo peremptório que se inicia com a mesma citação

  8. TRG

    524/16.8T8EPS.G1

    Relator: HELENA MELO

    abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium constitui uma das modalidades de abuso de direito, assente na boa-fé, tuteladora da confiança das pessoas, nas suas relações

  9. TRE

    1919/15.0T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Não se encontra abrangido pelo contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de seguro genérico agrícola, o sinistrado, trabalhador permanente do empregador, se tendo entre este ... seguradora sido celebrado um seguro de acidentes de trabalho, na referida modalidade, que de acordo com as condições especiais da apólice abrangia trabalhadores permanentes e eventuais, devendo em relação àqueles

  10. TRG

    1446/15.5T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    Estado, concretizada através da ideia de inviolabilidade das coisas sob custódia pública, e as modalidades da respectiva acção típica – destruir, danificar ou inutilizar, total ou parcialmente, ou, por qualquer forma ... lógica e da experiência comuns, a factualidade suficiente para se afirmar o preenchimento da modalidade de acção típica “subtracção”, ainda que se considere que a mesma decorreria implicitamente da narração

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    tempo de serviço em funções docentes prestado anteriormente, quaisquer que tenham sido a modalidade do vínculo e as habilitações adequadas, ao tempo, de modo a posicionar quem ingressa num escalão ... Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição. 6.ª – Independentemente das modalidades de vinculação, os docentes a lecionarem antes do ingresso na carreira, com ou sem habilitação

  12. TRG

    1920/15.3T8VRL.G2

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    possa afirmar que a posterior reacção do seu titular consubstancia abuso de direito, na modalidade de supressio, desde que aquela inicial passividade não ocorra durante um período de tempo significativo ... para que se possa afirmar que aquele agirá então em abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, já que necessariamente não foi a sua posterior passividade