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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
outro material probatório, designadamente das testemunhas arroladas pelas partes VII) - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável” que o juízo técnico pericial atribui aos factos
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Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
outro material probatório, designadamente das testemunhas arroladas pelas partes VII) - No exame à letra e à assinatura, o grau de “provável” que o juízo técnico pericial atribui aos factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. Portanto, o limite ... interpretação encontra-se na letra ou no texto da norma, o qual condiciona todos os vectores de interpretação reconhecidos pela doutrina, como sejam os elementos histórico, sistemático ou teleológico (cfr.art
Relator: JORGE TEIXEIRA
favorecente e o favorecido, já não o é nas relações mediatas, onde a letra de favor é equiparada à letra regular. II- O abuso de direito (artigo 334º
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra do negócio, as circunstâncias de tempo, lugar e outras, que precederam a sua celebração
Relator: EUGÉNIA CUNHA
débito ou de promessa unilateral de prestação; 6. A emissão de uma letra, livrança ou, mesmo, de um cheque constitui o reconhecimento de uma obrigação pecuniária; 7. O exequente
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Associado ao tipo de título cambiário denominado ‘letra’, de formação sucessiva, ou seja aquele a que falta algum dos requisitos indicados no art.º 1º da LULL, mas que contém
Relator: Hélder Vieira
determinado endereço electrónico, a omissão, o acrescentamento, ou a troca, etc., de uma letra, um ponto, um espaço, etc., assumem uma relevância extrema — atenta a identificação por simples caracteres — conduzindo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário ( elaborado pelo Relator): “I- Conforme decorre da própria letra da lei, o legislador no art. art. 3º, nº 2 e 3 do Decreto-Lei nº 70/2010, para o efeito
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código dos Contratos Públicos), pelo que não tem um mínimo de cobertura na letra da lei a afirmação de que, neste caso, o plano de trabalhos (globalmente considerado
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
contrato há que recorrer, para a fixação do sentido das declarações nomeadamente à letra do negócio, às circunstâncias que precederam a sua celebração ou são contemporâneas desta, bem como
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
Civil não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso (n.º 2), pois ... Cód. Proc. Civil, porquanto a letra da lei é clara no sentido de que o legislador pretendeu apenas abranger o conjunto de pessoas a serem convocadas para esses actos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
material, para além de não ter um mínimo de correspondência com a letra da lei, o que sempre a afastaria – n.º2 do artigo 9º do Código Civil – também ... revogação ou anulação oficiosa ou por iniciativa dos interessados. 8. Não cabe na letra do artigo 54º Lei 96/2015, de 17.08, por contraposição ao anteriormente previsto no artigo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
peritos da análise a que procederam; II – Estando em causa um exame pericial à letra e à assinatura e não tendo os peritos logrado alcançar um parecer que, com suficiente ... deverá o julgador apreciar os dados extraídos pelos peritos da análise comparativa efetuada à letra e às assinaturas em causa, conjugados com outros meios probatórios, à luz do princípio
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
letra ou livrança em branco destina-se, normalmente, a ser preenchida pelo seu adquirente imediato ou posterior e tal entrega é acompanhada de atribuição de poderes para o seu preenchimento ... denominado «acordo ou pacto de preenchimento». II - O preenchimento abusivo da letra em branco na qual se funda a acção executiva constitui facto impeditivo do direito do portador exequente, cuja
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
não poderá ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso, pelo que resultando da letra
Relator: EUGÉNIA CUNHA
elementos disponíveis que traduzem o contexto em que a declaração foi emitida, designadamente à letra do negócio e aos objetivos a atingir através dele; 3. Nos negócios formais, o sentido ... Para alcançar o sentido da declaração escrita tem de se tomar como base a letra do negócio; 4. Têm um mínimo de correspondência no texto do contrato, assinado por ambos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
destinatário” ou o também denominado “horizonte do destinatário”, temos que considerar, designadamente: a) a letra do negócio; b) os textos circundantes; c) os antecedentes e a prática negocial ... documento que serve de suporte à declaração. IX- Assim, nos negócios formais, a letra do negócio constitui o primeiro elemento com que o interprete se confronta, como base ou ponto
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
anterior nº 9) do Código de Processo Penal, devidamente conjugado com a letra e espírito do artigo 6º, nº 3, al. a) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, exigem
Relator: EMÍDIO SANTOS
Apesar de a letra do n.º 4 do artigo 496.º do Código Civil não dizer expressamente que o montante da indemnização dos danos não patrimoniais dever ser proporcional
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não obstante a letra da lei, temos como defensável o entendimento de que a exigência feita no artº 640.º n.º 2 alínea a) do CPC, é perfeitamente compatível