213/05.9BEFUN (13294/16)
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Considerando o fundamento que determinou a absolvição da instância, relativo à falta de legitimidade ativa como Autor popular, não se impunha a prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento ... objecto da causa e dos direitos e interesses que são discutidos, não assistindo legitimidade ativa aos cidadãos para a defesa de interesses públicos ou em defesa da legalidade objetiva