02291/14.0BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
oponente que terão de ser imputadas as custas da extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, porquanto a declaração de insolvência não derivou da actuação da Fazenda Pública
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Relator: Cristina Travassos Bento
oponente que terão de ser imputadas as custas da extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, porquanto a declaração de insolvência não derivou da actuação da Fazenda Pública
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dessa decisão da Relação, notificou as partes para se pronunciarem quanto à eventual inutilidade superveniente da lide quanto a parte dos pedidos formulados pelo Autor em sede de requerimento inicial
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Resulta dos artigos 266.º, n.º 6, e 286.º
AIMI – Inutilidade Superveniente da Lide
Inutilidade Superveniente da Lide
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
situações em que ocorre extinção da execução por inutilidade superveniente da lide, fundada na ausência de indicação de bens penhoráveis no prazo legalmente previsto, ao abrigo do disposto nos artºs ... execução pendente, a instância de embargos de executado deverá ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide, sem prejuízo da sua eventual renovação, caso venha a renovar-se a execução
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
não há lugar a sentença de verificação de créditos, é óbvia a não inutilidade da acção declarativa pela qual o credor pretende ver reconhecida a existência do seu crédito ... prosseguimento tem interesse para o trabalhador e não consubstancia qualquer acto inútil, nem a lide se tornou inútil
Inutilidade superveniente da lide - juros indemnizatórios
Relator: Luís Migueis Garcia
tutela cautelar, por consumados e esgotados efeitos nocivos do acto suspendendo, a lide torna-se supervenientemente inútil. * *Sumário elaborado pelo relator
Acto revogado – inutilidade superveniente da lide; juros indemnizatórios
competência do tribunal; inutilidade superveniente da lide; custas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
inutilidade superveniente da lide não prejudica a apreciação da litigância de má-fé. 2 - Deve ser sancionado como litigante de má de fé, nos termos do disposto no art. 542º
Imposto de Selo – Juros indemnizatórios – Inutilidade superveniente da lide
Mais Valias – Reinvestimento – Domicílio fiscal – Inutilidade Superveniente da lide
Imposto do Selo - Verba 28 TGIS – Inutilidade Superveniente da lide
Relator: ALBERTO RUÇO
pendente processo de liquidação do B (…) deve declarar-se extinta a instância, por inutilidade da lide – al. e) do artigo 277.º do Código de Processo Civil –, relativa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declaração de insolvência de uma sociedade comercial não implica a inutilidade superveniente da lide em Inquérito Judicial contra si intentado. 2 - A realização do inquérito judicial visa garantir e tornar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Para a omissão da prática de um ato processual poder constituir
Relator: Frederico Macedo Branco
Ministério da Educação, reconheceu os direitos que eram reclamados na Ação, declarando a inutilidade superveniente da lide, mal se compreenderia que daí se passasse, no âmbito da mesma Ação, para
Relator: VÍTOR AMARAL
restando julgar extinta a instância (da ação de cumprimento ou daquele incidente), por inutilidade superveniente da lide. 2. - O prosseguimento do incidente de liquidação apenas serviria, perante devedor insolvente, para