1561/12.7TBOLH.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
não seja proprietário confinante. 2. Antes da partilha existe apenas comunhão, pois a herança indivisa constitui uma universalidade de direito, com conteúdo próprio, sendo os herdeiros apenas titulares ... pode ser exercido conjuntamente por todos os herdeiros enquanto a herança se mantiver indivisa, por a esta pertencer esse direito. 4. Não possuindo os autores/recorrentes, à data da alienação