18/11.8T8LLE.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: MOREIRA DO CARMO
todas as excepções suscitadas, o que significa que o juiz só cometerá a indicada nulidade de omissão de pronúncia se não conhecer de causa de pedir invocada pelo ... Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica
Relator: Pedro Vergueiro
exacta da matéria colectável e indicar os critérios utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir ... para o outro, designadamente avançando com o acréscimo ou decréscimo de actividade do Impugnante que determinaria a aquisição de maiores ou menores quantidades de bens, apurando se os produtos
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
alegada. IV. Noutros casos, se tal não puder ser efectuado, terá o Recorrente que indicar que a matéria de facto alegada em determinado item dos articulados – que não se mostra ... verdade, é aos Recorrentes que o Legislador inequivocamente atribui essa tarefa de delimitação do objecto da Impugnação da matéria de facto, sendo bem explícito e concreto quando estabelece esses ónus
Relator: MOREIRA DO CARMO
elementos que coadjuvando a declaração, auxiliem a descoberta da vontade do declarante, com o objectivo de proteger o declaratário, conferindo à declaração o sentido que seria razoável presumir em face ... indagação razoáveis; c) investimento dessa confiança como orientação de vida, desenvolvendo actividade na crença do factum proprium, actividade que se vê agora destruída pelo venire, com o correlativo regresso injusto
Relator: GOMES DE SOUSA
singular caracterização da prova obtida e a obter. Para além dos exames aos objectos e das pericias às plantas apreendidos, não se antecipa que haja qualquer necessidade de recolha ... documentação necessária à formalização da autorização de transferência. 3 - Dada a natureza fortemente indiciadora dos indícios existentes, com o peso determinante das apreensões registadas, é fácil a imputação e consequencia
Relator: Alexandra Alendouro
artigo 98º nº 1 do CPA já que anunciou, entre o demais, seu objecto (a matéria a regular e/ou alterar) nem o artigo ... Despacho normativo n.º 1-H/2016 no qual se inserem as normas impugnadas indica expressamente a lei que visa regulamentar – o Decreto-Lei n.º 176/2012 que regula o regime
Relator: BARATEIRO MARTINS
caso se mostre necessário) se passa de imediato à produção unilateral da prova indiciária da justa causa de destituição e bem assim do “periculum in mora”, após ... para a realização do seu objecto. 6 - É o caso do administrador que, em grave violação dos deveres gerais de lealdade, desenvolve actividade concorrente com a sociedade
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas, limitando-se a remissões para as peças processuais respectivas ... probatório dado o jaez conclusivo das suas considerações. II) - Na chamada discricionariedade da actividade de administração pública há o poder-dever jurídico de escolher a medida óptima do ponto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstância próprias do caso em apreciação ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil (arts. 2º, n.º 1 e 130º, ambos do C.P.C
Relator: Pedro Vergueiro
necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta ... proferida sem que tenha o apoio da prova prescindida. IV) No que concerne à actividade do Tribunal, se é certo que o princípio do inquisitório ou da investigação constitui
Relator: Pedro Vergueiro
I) No que concerne à nulidade da sentença por ter condenado a
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) Quando o tribunal, para decidir as questões postas pelas partes, não
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - Posta em causa a matéria de facto controvertida e julgada (além
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de