207/14.3TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II – A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada, não tem carácter provisório, pelo
29 resultados nos descritores e sumários · 284 no texto integral
Relator: PAULA DO PAÇO
mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II – A incapacidade permanente resultante da conversão da incapacidade temporária fica determinada, não tem carácter provisório, pelo
Relator: SOFIA DAVID
quando remete para os art.ºs 34.º a 37.º, relativos às incapacidades permanentes da CGA; II – O direito ao pagamento de uma pensão por banda ... pagamento de outras prestações pecuniárias previstas no regime geral, para os casos de incapacidade permanente, está estabelecido nos n.ºs 1 e 4 do art.º 34.º do Decreto
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) é atribuível sempre que o sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, não possa retomar a execução do conjunto de funções habitualmente
Relator: MÁRIO COELHO
Preenche o conceito de invalidez absoluta e definitiva uma incapacidade permanente de 66,6422% que torna a lesada incapaz para o exercício da sua profissão habitual de funcionária administrativa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
L.C.S.. IV - Numa situação de incapacidade permanente global para o trabalho, de grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como
Relator: MOISÉS SILVA
não ser seguido pelo tribunal no momento de fixar a natureza e grau de incapacidade, quando de forma fundamentada entenda que deve divergir, não estando em causa o laudo pericial ... médica tenha dado parecer no sentido de que o sinistrado não é portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas
Relator: PAULA DO PAÇO
conversão da incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, decorrente da aplicação do preceituado no artigo 22.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (LAT), confere ... sinistrado o direito a receber o subsídio de elevada incapacidade permanente previsto nas disposições conjugadas dos artigos 47.º, n.º 1, alínea d) e 67.º da mesma
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral, a nulidade da sentença tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo
Relator: FONTE RAMOS
incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... soluções adoptadas pela jurisprudência. 2. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada
Relator: ANABELA TENREIRO
não depende da prova de que o lesado sofrerá prejuízo patrimonial em resultado da incapacidade permanente de que ficou portador uma vez que a jurisprudência uniforme, nesta matéria, reconhece ... avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, apenas são devidos juros à taxa legal sobre a diferença entre
Relator: Frederico Macedo Branco
direito, no período de faltas ao serviço, à remuneração, incluindo os suplementos de carácter permanente sobre os quais incidam descontos para o respetivo regime de segurança social, e ao subsídio ... nomeadamente, subsídio de turno e Abono por falhas, tendo-lhe sido fixada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP) – 10% - pela CGA, em resultado da qual recebe uma pensão indemnizatória vitalícia, mostrar
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade ... incapacidade e dos rendimentos que deixou de auferir em consequência da lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado na privação
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
submetidas pelas partes à sua apreciação. II - O sinistrado que fique portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o que implica necessariamente que não seja reconvertível ... previsto na Instrução Geral n.º 5, alínea a) da Tabela Nacional de Incapacidades na determinação do grau de incapacidade que o afecta em consequência do acidente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sentença do TAF segundo a qual nos casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso do Autor, compete à Caixa Geral de Aposentações
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
atribuição de uma pensão extraordinária de aposentação por incapacidade permanente não é apenas uma forma de indemnização ao funcionário pelo facto do acidente; É também uma forma de antecipar
Relator: MANUEL BARGADO
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão ... virtude das lesões sofridas ficou a padecer de um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica de 3, sendo as sequelas compatíveis com a sua atividade profissional mas implicando algumas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício