42 resultados nos descritores e sumários · 388 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01183/17.6BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    trabalhador deixar de estar incapaz para o trabalho, em decorrência do acidente de trabalho, não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado ... certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente

  2. TRE

    1676/15.0T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    condições e exigências em que o trabalho era prestado até ao momento do acidente de trabalho e as suas repercussões no posto de trabalho a partir da data da alta ... dado parecer no sentido de que o sinistrado não é portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas por este

  3. TRE

    699/14.0T8STR.2.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    acidente de trabalho, constitui um mecanismo processual, criado pelo legislador, que viabiliza a reapreciação atualizada do estado de saúde do sinistrado, como consequência direta do acidente de trabalho sofrido ... sinistrada recebido obrigatoriamente um capital de remição em função da pensão então calculada pela incapacidade superior, a modificação da capacidade de ganho da sinistrada não confere o direito a nova

  4. TRE

    1713/15.8T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... pedida a realização de junta médica tendo em vista a fixação da incapacidade para o trabalho [n.º 2 do artigo 138.º e n.ºs 1, alínea

  5. TRG

    681/15.0T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Setembro, referente a fixação de pensões nas situações de incapacidade absoluta para o trabalho habitual, e o estatuído na mencionada alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais ... Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, referente a aplicação do factor de bonificação 1,5, podendo cumular-se os benefícios nelas estabelecidos. IV – Tendo sido

  6. TRG

    305/16.9T8BGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes ... lesão que determinou o período de incapacidade. V- Assim, contrariamente àquilo que sucede nos lucros cessantes futuros (incapacidade permanente parcial para o trabalho) exige-se que o lesado aufira efectivamente

  7. TCANsó sumário

    00869/14.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Ainda que os certificados de incapacidade temporária para o trabalho valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta ... desse período. É pois legítimo que o Serviço de Verificação de Incapacidades avalie a incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores que se encontrem a receber subsídio de doença

  8. TRGcitado por 1

    145/14.0TTBCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de trabalho, ou por ocasião do trabalho. III – Não é de qualificar como acidente de trabalho o evento ... sinistrada ter sido encontrada inconsciente nas escadas do seu local de trabalho, após o término do trabalho, tendo sofrido um acidente vascular cerebral, (vulgo AVC) mais precisamente hemorragia do para

  9. TRG

    28/16.9Y3BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    verificará qualquer razão para que o julgador divirja do laudo, fixando incapacidade distinta ou não atribuindo incapacidade. II - Apoiando-se no entendimento da junta médica, no caso da especialidade, para ... controverso nos autos, pois a perícia médica destina-se apenas a fixar a incapacidade para o trabalho, quando esta está em causa ou se revela controvertida

  10. TRE

    9196/17.1T8STB.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    perda de consciência, que demandaram 50 dias de doença, com igual tempo de incapacidade para o trabalho geral, embora sem afectação da capacidade de trabalho profissional