191/15.6BEBJA
Relator: HELENA CANELAS
conciliação, no auto da audiência de tentativa de conciliação haverão de ser consignados os factos sobre os quais tenha havido ou não acordo, referindo-se expressamente se houve ou não ... natureza e grau da incapacidade atribuída (cfr. artigo 112º), e só posteriormente, em sede de despacho saneador, haverão de ser fixados os factos relativamente aos quais haja havido acordo