3798/16.0T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vítima de atropelamento que apresenta dificuldade em subir escadas, não
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vítima de atropelamento que apresenta dificuldade em subir escadas, não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
desportiva ou da sua renovação, exercem poderes públicos regulamentares e disciplinares. 2.ª – O exercício de poderes públicos, assim como a atribuição de direitos exclusivos sobre determinados bens, justificam ... disposto no artigo 48.º do RJFD não se limita às incapacidades civis de exercício nem às situações de mora no cumprimento de obrigações patrimoniais para com as federações desportivas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo ... como pelo esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Por não se considerar
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo ... como pelo esforço acrescido que o já relevante grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Esta outra vertente
Relator: João Beato Oliveira Sousa
qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda que acompanhada de incapacidade absoluta para o exercício da sua actividade profissional de agente da PSP. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
lealdade para com o segurado, 7- Verificada a total e definitiva incapacidade do segurado para o exercício da sua profissão ou de qualquer outra actividade lucrativa compatível com os seus
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
anulabilidade, já se refere a qualquer causa de incapacidade (falta de aptidão para entender ou falta do livre exercício do poder de dispor) “verificada no momento em que a disposição ... encontre em incapacidade acidental (quem, devido a qualquer causa, se encontre acidentalmente incapacitado de entender o sentido da declaração ou não tenha o livre exercício da sua vontade), mas quanto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acontecendo com as juntas que, de modo inverso, decidem sobre a incapacidade total e permanente para o exercício de funções; I.6-tal como é relatado no parecer de 22 de maio
Relator: MANUEL BARGADO
patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão habitual. II – Resultando provado
Relator: RUI MACHADO E MOURA
consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício da profissão habitual. (Sumário do Relator
Relator: RUI MACHADO E MOURA
consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício da profissão habitual. (Sumário do Relator
Relator: MARGARIDA SOUSA
verdadeiro problema em todo e qualquer regime de exercício das responsabilidades parentais é o conflito e a incapacidade de diálogo dos progenitores que são fonte de perigo para o desenvolvimento
Relator: EUGÉNIA CUNHA
leque de oportunidades profissionais à sua disposição, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade profissional corrente, de modo a compensar as deficiências funcionais que constituem sequela ... pelas perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado mas que implique
Relator: MÁRIO COELHO
conceito de invalidez absoluta e definitiva uma incapacidade permanente de 66,6422% que torna a lesada incapaz para o exercício da sua profissão habitual de funcionária administrativa e determina
Relator: MOISÉS SILVA
não ser seguido pelo tribunal no momento de fixar a natureza e grau de incapacidade, quando de forma fundamentada entenda que deve divergir, não estando em causa o laudo pericial ... portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas por este são incompatíveis com o exercício da profissão habitual, deve atribui
Relator: Frederico Macedo Branco
verificará, no entanto, até ao momento em que seja fixado o grau de incapacidade e que seja atribuído o correspondente subsídio vitalício pago pela CGA. 3 - Após a alta clinica ... nomeadamente, subsídio de turno e Abono por falhas, tendo-lhe sido fixada uma Incapacidade Permanente Parcial (IPP) – 10% - pela CGA, em resultado da qual recebe uma pensão indemnizatória vitalícia, mostrar
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Exercendo o sinistrado as funções de “tirador de cortiça” e sendo
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) é atribuível sempre que o sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, não possa retomar a execução do conjunto de funções habitualmente ... devido às sequelas decorrentes do acidente de trabalho sofrido, não pode retomar o exercício de tais funções. III – A aptidão para realizar consultas de anestesiologia, (função que não integrava
Relator: Hélder Vieira
Setembro, resulta que o regime da aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente na data indicada ... data indicada pelo subscritor como sendo aquela em que pretende aposentar-se, o exercício da faculdade prevista no nº 8 do artigo 39º do EA independe de o processo
Relator: Frederico Macedo Branco
atestado no Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico de família do certificado de incapacidade temporária não determina ... para além desse período. É pois legítimo que o Serviço de Verificação de Incapacidades avalie a incapacidade temporária para o trabalho dos trabalhadores que se encontrem a receber subsídio