00402/12.0BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conversão da pena de inactividade e, pena de suspensão, prevista no n.º 5 do artigo 4º da Lei n.º 58/2008, de 09.09, “é automaticamente convertida em pena ... executivo camarário, este órgão tinha de proceder à conversão da pena de inactividade pela pena de suspensão no seu limite máximo no caso de entender, como entendeu com base
- PENA DE INACTIVIDADE; CONVERSÃO AUTOMÁTICA EM PENA DE SUSPENSÃO PELO SEU LIMITE MÁXIMO; RECURSO HIERÁRQUICO; CONCELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO; MUNICÍPIO
- EXECUTIVO CAMARÁRIO; NO N.º 5 DO ARTIGO 4º DA LEI N.º 58/2008, DE 09.09; N.ºS 4 E 6 DO ARTIGO 75.º DO ESTATUTO DISCIPLINAR APROVADO PELO DECRETO-LEI 24/84, DE 16.01