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Relator: CRISTINA FLORA
I. Na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção
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Relator: CRISTINA FLORA
I. Na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção
Relator: Pedro Vergueiro
I) Numa acção administrativa especial, toda a matéria relativa à defesa da
Relator: Cristina Travassos Bento
I - Numa acção administrativa especial, toda a matéria relativa à defesa da
IMI - Reversão contra proprietário dos bens - Caducidade do direito à liquidação - Isenção de IMI
Adicional ao IMI - Competência do Tribunal Arbitral; artigo 135.º - B, n.º2, do Código do IMI
IMI – Isenção de IMI dos prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável
AIMI - Terrenos para construção com fins “comerciais, industriais, serviços ou outros”. Adicional ao IMI - Artigos 135ºA e 135ºB do Código do IMI. Inconstitucionalidade
Código do IMI); Reclamação graciosa (indeferimento tácito); Tempestividade
IMI – Isenção
IMI – Cooperativas; Isenção
Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.ºs 1 e 2, do Código do IMI) - Terrenos para construção; Tempestividade do pedido de pronúncia arbitral
IMI – Isenção – Regime aplicável aos FIIAH
IMI – Isenção prevista no artigo 44º nº 1 alínea
IMI – competência do tribunal; inutilidade superveniente da lide; custas
IMI – Regime transitório para os prédios urbanos arrendados, DL 287/2003 de 12/11
IMI – Cláusula de salvaguarda prevista no art. 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003
AIMI – Incidência objetiva (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI
AIMI (artigo 135.º-B, n.º 2, do Código do IMI
Adicional ao IMI – terrenos para construção com tipo de coeficiente de localização “serviços
IMI – Majoração