98 resultados nos descritores e sumários · 886 no texto integral

  1. TRG

    123/12.3TBCBC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    infraestruturas (variante) pelo PDM, construíram a sua moradia naquele local 2 - O princípio da igualdade impõe igualdade de tratamento para situações iguais e tratamento diferenciado para situações desiguais. 3 - Para ... possa concluir pela violação do princípio da igualdade na fixação de indemnização por expropriação, é necessária a prova da existência de tratamento diverso entre situações concretas iguais

  2. TRC

    997/17.1T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    distinta, preenchidos que estejam os respetivos requisitos, não ocorrendo qualquer violação do princípio da igualdade (artº 13º da CRP), da proporcionalidade, das garantias da segurança no emprego (artº 53º ... seja um tratamento diferenciado sem justificação razoável. III – O princípio da igualdade não proíbe o tratamento diferenciado de situações distintas, antes implica que se trate por igual

  3. TRG

    8494/17.9T8VNF.G1

    Relator: PAULO REIS

    artigo 17.º-F do mesmo diploma; II - O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de recuperação que faça distinções entre eles, desde que a referida diferenciação ... TRABALHADORES, na sua grande maioria qualificados como “privilegiados”; V - Derroga o princípio da igualdade de tratamento dos credores o plano que prevê diferenciação de tratamento dos créditos dos TRABALHADORES, detentores

  4. TCASsó sumário

    721/06.4BEPRT (08876/12)

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    fora suscitada no âmbito do incidente de inconstitucionalidade (por violação do princípio constitucional da igualdade, sempre acolhido na lei de Bases da Segurança Social), só podendo a discordância da Recorrente ... culturais antes apontadas – o § 1º do art. 33º não fere o princípio da igualdade consagrado no nº 2 do art. 13º da CRP, nem, consequentemente, as disposições legais

  5. TRG

    5900/17.6T8VNF.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    previsto nos artigos 222º - A a 222º - J do CIRE obedece ao princípio da igualdade entre credores previsto no art. 194º do CIRE, mas tal não implica um tratamento absolutamente ... juros, estabelece uma diferenciação desproporcionada e injustificada entre os credores, violando o princípio da igualdade referido. 3 – Em face do disposto no art. 212º, nº 2 – a) do CIRE

  6. TRE

    128/17.8T8VVC.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    plano de insolvência obedece ao princípio da igualdade dos credores da insolvência, sem prejuízo das diferenciações justificadas por razões objetivas. 2 - O facto de uma instituição de crédito ... relação aos demais credores. 3 - Não pode configurar uma violação do princípio da igualdade entre credores o facto de não ser dado um tratamento preferencial aos credores cujos créditos sejam

  7. TRE

    494/18.8T8STB-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    jurisprudência têm vindo a efectuar, encontrem acolhimento neste. II - O princípio da igualdade dos credores, admite uma desigualdade de tratamento entre os credores, mas a mesma tem de se mostrar ... base subjectiva, não pode deixar de ter-se como desproporcionalmente violadora do princípio da igualdade consagrado no citado artigo 194.º do CIRE, quando não se verifica por razões objectivas

  8. TRG

    2355/15.3T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    pelo tribunal quando haja unanimidade destes”. VI – A expropriação está sujeita ao princípio da igualdade, tanto no domínio das chamadas relações internas – obrigando a um tratamento igual dos diversos expropriados ... como no das relações externas – procurando colocar os expropriados em igualdade de circunstâncias com os não expropriados – cfr. art. 13º da CRP e art. 2º do CE. VII – Não ocorre

  9. TCAScitado por 2só sumário

    1412/10.7BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CIRS, quando aplicada sem tal possibilidade, inconstitucional por violação dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva (artigos 13º e 103º, nº1 da CRP), assim se desaplicando ao caso concreto

  10. TCANsó sumário

    01303/16.8BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    reconhece o direito à aposentação, é, na verdade, inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, consignado nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição da República