55/17.9JAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: ABÍLIO RAMALHO
perigosidade do próprio atentado e a capacidade de correspondente defesa do visado, e especial idoneidade à produção de gravoso – quiçá fatal – lesionamento; seja, por conseguinte, portador de letalidade acrescida ... concernentes investidas/ofensas, cuja utilização é já em si bastantemente perigosa e a tanto potencialmente idónea, como seja a de punhais, facas, navalhas, foices, gadanhas, enxadas, sachos, setas, lanças, dardos, picadores
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.), consubstanciando um deles a hipótese em que o próprio executado oferece uma garantia idónea susceptível de assegurar os créditos do exequente (cfr.artº.199, do C.P.P.T.). 2. A citada ... garantia idónea, de acordo com o legislador, pode consistir na prestação de garantia bancária, na caução, no seguro-caução, no penhor, na fiança ou na hipoteca voluntária, idoneidade essa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
existência. II - Mas, na medida em que a oposição à execução é o meio idóneo à alegação dos factos que em processo declarativo constituiriam matéria de exceção, o termo
Relator: ALICE SANTOS
pode dizer a respeito desta forma de notificação que a mesma não é idónea a transmitir o acto notificando ao conhecimento do destinatário. IX – O termo de identidade e residência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
empurrando o militar da GNR, afastando-se uns metros, não constitui meio idóneo de impedir os militares da GNR de procederem à detenção do arguido, pois é inerente ao exercício
Relator: JOÃO NUNES
mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através de “documento idóneo”; II – Por se tratar de uma norma de carácter excepcional, a exigência da prova consignada ... mesma (“documento idóneo”) destina-se apenas aos créditos aí expressamente referidos, não abrangendo quaisquer outros créditos do trabalhador vencidos há mais de cinco anos, como, por exemplo, o direito
Relator: PAULA DO PAÇO
créditos laborais; o n.º 2, estabelece um regime probatório especial, através de “documento idóneo”, para os créditos especificamente previstos no normativo. - Tendo a Ré, na sua contestação, invocado ... Autora não apresentou documento idóneo para prova dos créditos laborais vencidos há mais de cinco anos que foram peticionados, extraindo como consequência jurídica a prescrição desses créditos, verifica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T.), consubstanciando um deles a hipótese em que o próprio executado oferece uma garantia idónea susceptível de assegurar os créditos do exequente (cfr.artº.199, do C.P.P.T.). Ponderado o disposto ... C.P.P. Tributário, a execução fiscal pode suspender-se mediante a prestação da dita garantia idónea por parte do executado (ou até de um terceiro com interesse em tal-v.g.promitente-comprador
Relator: Ana Patrocínio
evidente e intocável, antes pode resultar de circunstâncias colaterais e indirectas que, atentas a idoneidade dos respectivos meios de suporte e as regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões
Relator: Ana Patrocínio
evidente e intocável, antes pode resultar de circunstâncias colaterais e indirectas que, atentas a idoneidade dos respectivos meios de suporte e as regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
anunciado, não pode haver-se como iminente por contraposição a futura, sendo, por conseguinte, idónea à verificação do tipo do crime de ameaça previsto no artigo
Relator: MÁRIO SILVA
audição presencial do arguido no pedido de reconhecimento de idoneidade para efeito de uso e porte de arma é obrigatória nos termos do disposto no artigo 14º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pedido de reconhecimento de idoneidade para renovação de licença de armas de fogo, nomeadamente da classe D (caçadeira), corre por apenso ao processo principal de condenação criminal, caso exista
Relator: CATARINA JARMELA
pois também é necessário que tais penas disciplinares tenham sido aplicadas “por falta de idoneidade moral” (cfr. também al. e) do n.º 1 do art. 188º
Relator: JOÃO AMARO
Não é de reconhecer “idoneidade” a requerentes de licença de uso e porte de arma que possuam condenações criminais anteriores, pela prática de crimes graves, violentos e dolosos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A luz da versão original do CPTA, a ação administrativa comum
Relator: JORGE BISPO
autodeterminação. IV) Trata-se, pois, de uma restrição adequada, por corresponder ao meio idóneo à prossecução do objetivo de proteção dos direitos fundamentais em análise, necessária, por corresponder ao único
Relator: BELMIRO ANDRADE
juízo de representação, subjectivo, do arguido – que tem que estar convencido da idoneidade do meio, sob pena de não ser possível imputar-lhe a intenção de cometer o crime
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
território nacional; - Quanto ao modo de acção, não estando definido, qualquer um é idóneo; - O objecto da acção é a “entrada”, o “trânsito” [n.º 1 do artigo