634/10.5BELRS
Relator: VITAL LOPES
1.Ainda quando os pedidos formulados na oposição e na impugnação judicial sejam os mesmos e a causa de pedir idêntica, o sujeito não intervém nas duas acções na mesma qualidade
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Relator: VITAL LOPES
1.Ainda quando os pedidos formulados na oposição e na impugnação judicial sejam os mesmos e a causa de pedir idêntica, o sujeito não intervém nas duas acções na mesma qualidade
Relator: MANUEL BARGADO
como, aliás, a litispendência, uma tripla identidade: de sujeitos, de causas de pedir e de pedidos, havendo identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto ... artigos 483º a 497º do Código Civil. V - Estamos assim perante causas de pedir idênticas e a absolvição do agora réu do pedido cível deduzido no processo penal, porque referida
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
CPTA): i)Identidade de sujeitos, isto é as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; ii)Identidade dos pedidos, isto é, quando numa outra ... causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico; iii)Identidade da causa de pedir, isto é , quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. II - Não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
julgada uma segunda vez (dimensão negativa do caso julgado) e pressupõe a tripla identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 2- Quanto ao autor, a preclusão apenas é definida ... pedir para o mesmo pedido, não havendo preclusão sobre factos essenciais suscetíveis de fornecer uma nova causa de pedir para o pedido formulado. 3- Tendo numa precedente ação o pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
idêntica, entre as mesmas partes, por forma a evitar que possa vir a ser adotada decisão divergente. 2 – Não existirá uma plena coincidência de identidade da causa de pedir ... prejuízo do que se venha a decidir materialmente, não há efetivamente identidade de causa de pedir. 3 - Em síntese, na pretérita intimação, a causa de pedir circunscreveu-se à verificação
Relator: VÍTOR AMARAL
âmbito da exceção do caso julgado, a identidade de causa de pedir – e esta pode ser simples ou complexa – obriga a que a pretensão deduzida nas duas ações proceda ... cartular/formal, convocando também, necessariamente, a relação subjacente/material, de natureza contratual, afastando a identidade de causa de pedir
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Para a determinação do “pedido” da ação, designadamente para efeitos de aferição da identidade de pedidos entre duas ações, não é relevante a qualificação jurídica que a parte
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. Pedindo-se numa acção executiva o pagamento coercivo de uma determinada quantia, titulada por uma letra de câmbio, e tendo-se pedido numa prévia acção declarativa ... base em alegados incumprimento e resolução de um contrato comercial -, inexiste entre ambas identidade de pedido e de causa de pedir; e, desse modo, mostra-se infundada a invocação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
pretende evitar a repetição de uma mesma causa, definida por uma tríplice identidade: de sujeitos, de pedido e de causa de pedir (artº. 581º do NCPC), ao passo ... modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da identidade de sujeitos, de pedido e da causa de pedir prevista no artº. 581º do NCPC
Relator: Pedro Vergueiro
cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Pedro Vergueiro
cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. II) Estabelecendo um método indirecto e presuntivo
Relator: Pedro Vergueiro
exceder quantitativamente aquilo que havia sido pedido ou modificar a qualidade do pedido, condenando a parte vencida em objecto diferente do que foi pedido. II) No entanto, quanto ao segundo ... cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. III) Em relação à nulidade da sentença por falta
Relator: VÍTOR AMARAL
anterior seja definida de modo diverso por outra sentença, não se exigindo a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 3. - Só ocorre autoridade de caso julgado na medida/limite
Relator: ELISABETE VALENTE
autoridade eclesiástica. II - A autoridade de caso julgado é aplicável quando, inexistindo identidade de partes, pedidos e causas de pedir, as relações de prejudicialidade entre objectos processuais impõem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sujeitos, de pedido e de causa de pedir - aquela implica a proibição de novamente ser apreciada certa questão, podendo actuar independentemente da mencionada tríplice identidade. 2 - A autoridade de caso
Relator: MATA RIBEIRO
proferida em sede de saneador, na qual se absolveram os réus do pedido. 2 - O princípio da cooperação e o dever de gestão e adequação processual não são absolutos, pelo ... implica uma não decisão sobre a nova ação, pressupondo a tríplice identidade de sujeitos, objeto e pedido. 4 - Por seu turno a autoridade do caso julgado importa a aceitação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ausência de perigo de cometimento de futuros crimes de idêntica natureza por parte do arguido, deve ser indeferido o pedido de não transcrição da sua condenação em certificados do registo
Relator: SOFIA DAVID
causa de pedir numa acção cautelar, em que se requeira a suspensão de eficácia de um acto administrativo, não se recorta apenas - ou essencialmente - em função dos concretos vícios ... aqui que falar, em diferentes causas de pedir. As causas de pedir nestes dois pedidos de suspensão de eficácia são idênticas – invoca-se em ambos os casos a probabilidade
Relator: SOFIA DAVID
causa de pedir numa acção cautelar, em que se requeira a suspensão de eficácia de um acto administrativo, não se recorta apenas - ou essencialmente - em função dos concretos vícios ... aqui que falar, em diferentes causas de pedir. As causas de pedir nestes dois pedidos de suspensão de eficácia são idênticas – invoca-se em ambos os casos a probabilidade
Relator: Paula Moura Teixeira
estando uma delas já transitada em julgado - e uma tríplice identidade entre ambas: de sujeitos, de causa de pedir e de pedido; (ii) e, a outra respeitante à força