102/18.7BELSB
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
aplicável “ex vi” artigo 1.º do CPTA): i)Identidade de sujeitos, isto é as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica; ii)Identidade ... isto é, quando numa outra causa se pretende obter o mesmo efeito jurídico; iii)Identidade da causa de pedir, isto é , quando a pretensão deduzida nas duas acções procede