00887/15.2BECBR
Relator: Frederico Macedo Branco
verificará, no entanto, até ao momento em que seja fixado o grau de incapacidade e que seja atribuído o correspondente subsídio vitalício pago pela CGA. 3 - Após a alta clinica
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Relator: Frederico Macedo Branco
verificará, no entanto, até ao momento em que seja fixado o grau de incapacidade e que seja atribuído o correspondente subsídio vitalício pago pela CGA. 3 - Após a alta clinica
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício ... lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício ... lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido “dano biológico”, consubstanciado
Relator: MANUEL BARGADO
alínea b) do nº 4 do artigo 31º do NRAU – deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta ... exigir que o mesmo comprove documentalmente, na resposta à comunicação do senhorio, o grau de incapacidade - quando nessa resposta informou haver solicitado uma junta médica e enviou posteriormente ao senhorio
Relator: VERA SOTTOMAYOR
submetidas pelas partes à sua apreciação. II - O sinistrado que fique portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o que implica necessariamente que não seja reconvertível ... alínea a) da Tabela Nacional de Incapacidades na determinação do grau de incapacidade que o afecta em consequência do acidente. III - Uma vez que não ocorre incompatibilidade entre o estatuído
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legítimos/legalmente protegidos; I.1-o grau de fundamentação há-de ser o adequado ao tipo concreto do acto e das circunstâncias ... sobre a enfermidade de que padecem (génese, estado de evolução ou remissão, eventual grau de incapacidade, etc….), é determinada, ou não, a atribuição de grau de desvalorização, o mesmo acontecendo
Relator: MOISÉS SILVA
pode não ser seguido pelo tribunal no momento de fixar a natureza e grau de incapacidade, quando de forma fundamentada entenda que deve divergir, não estando em causa o laudo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
adição ou complemento da indemnização fixada pelas perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade ... dano sofrido, reprovar a conduta culposa do autor da lesão, devendo, por isso, o grau de culpa deste, também, ser devidamente sopesado e ponderado na fixação daquela indemnização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
para que sentença, no que respeita à determinação e fixação da natureza e grau de incapacidade do sinistrado, se possa considerar devidamente sustentada em factos é necessário que tal fundamentação
Relator: HELENA CANELAS
acidente, da retribuição do sinistrado, da entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída (cfr. artigo 112º), e só posteriormente, em sede de despacho saneador, haverão
Relator: ANABELA TENREIRO
cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
L.C.S.. IV - Numa situação de incapacidade permanente global para o trabalho, de grau abrangido pela apólice, terá de ser com referência à data que foi determinada como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
internamento hospitalar e um dia de incapacidade total para o trabalho e 92 dias de incapacidade parcial, sendo o quantum doloris fixável no grau 3 de 7, e que ficou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
como aderentes-segurados – refere-se, segundo um declaratário normal, a incapacidade, resultante de acidente ou doença, com um determinado grau de desvalorização, que impeça a pessoa, total e definitivamente, para
Relator: Frederico Macedo Branco
médico assistente do sinistrado ter individualmente proposto um grau de IPP não tem a virtualidade de fixar a sua incapacidade parcial permanente, nem de determinar a alta clínica do sinistrado
Relator: PAULA DO PAÇO
sinistrada em grau inferior ao anteriormente existente e tendo a sinistrada recebido obrigatoriamente um capital de remição em função da pensão então calculada pela incapacidade superior, a modificação da capacidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. 2 - Na fixação da indemnização pelo dano ... muitos dias de imobilidade total ou condicionada, muitos exames complementares de diagnóstico, dores de grau 5, numa escala de 1 a 7, mais de quatro anos de ITP, dano estético
Relator: HELENA BOLIEIRO
pena. IV - Se o agente do facto ilícito típico declarado inimputável revelar um grau de perigosidade tal que a sociedade tenha de se defender, prevenindo o risco da prática futura ... ilicitude ou de se determinar de acordo com essa avaliação, resultando tal incapacidade cognitiva e/ou volitiva da anomalia psíquica que o afectava no momento da prática do facto. VIII