Informação vinculativa n.º 14045
Amostras (pares de sapatos) para clientes nacionais e intracomunitários, que são mutiladas com um furo na sola e não são passíveis de serem comercializadas, visam apresentar/promover os bens produzidos
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Amostras (pares de sapatos) para clientes nacionais e intracomunitários, que são mutiladas com um furo na sola e não são passíveis de serem comercializadas, visam apresentar/promover os bens produzidos
Inversão do sujeito passivo – Não aplicação da regra - Serviços de construção civil - Furo artesiano de captação da água – Os serviços foram adquiridos no âmbito duma atividade enquadrada nos poderes
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto pode processar-se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: GOMES DE SOUSA
I – Não cumpre o ónus previsto nos n.ºs 3 e 4
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A conduta dos arguidos, assumindo uma natureza muito sui generis, pois
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – É nulo o depoimento prestado por testemunha, enteada do arguido, por
Relator: FRANCISCO MATOS
A ausência de motivação de facto que determina a nulidade da sentença
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – Inexiste erro de julgamento, quando a decisão recorrida faz uma correcta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A aquisição de uma servidão por constituição de pai de família
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não podem confundir-se as causas de nulidade da sentença, tout
Relator: EVA ALMEIDA
I - Nos termos dos artºs 591º nº 1 al. b) e 593º
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Ainda que se entenda que são indemnizáveis os danos não causados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum
I SÉRIE Sexta-feira, 2 de novembro de 2018 Número 211 ÍNDICE
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- As provas que serviram de fundamento à decisão sobre um determinado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
SUMÁRIO (do relator): I – Não tendo sido provado que o tracto de