00030/01.5BTPRT
Relator: Hélder Vieira
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados, tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
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Relator: Hélder Vieira
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados, tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como, também, para a prova dos factos instrumentais ou mesmo acessórios
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
factos essenciais que constituem a causa de pedir, isto é, o facto jurídico de que procede a pretensão deduzida, ou de modo mais preciso, o conjunto dos factos constitutivos ... artigo 577º e artigo 578º, todos do mesmo diploma). IV. Se faltarem outros factos principais, a petição inicial não é inepta, mas a causa de pedir é insuficiente ou está
Relator: VASQUES OSÓRIO
principal. II – São aplicáveis às penas acessórias os critérios legais de determinação das penas principais o que vale dizer que, em princípio, deve ser observada uma certa proporcionalidade entre ... agente. III – Ainda que o arguido não tenha antecedentes criminais, tenha confessado os factos e não sejam significativas as exigências de prevenção especial, a elevada ilicitude do facto revelada pela
Relator: SOFIA DAVID
esteja a preparar a fase da instrução, com a necessidade de prova dos factos que se mantém controvertidos; VII - A oportunidade ... entidade pública a “criação” daquele PA, que inclua a documentação e as vicissitudes procedimentais principais e, ainda, as que importem para a discussão da causa. Nesta criação, a entidade pública
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceituado no citado artº.199, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso ... al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
para obter o levantamento da suspensão da instância que haja sido decretada nos autos principais mercê da junção aos autos do assento de óbito da parte, possibilidade actualmente consagrada ... veio espontaneamente aos autos, a respectiva falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo requerente do incidente de habilitação, porquanto no caso ocorre a situação prevista
Relator: VASQUES OSÓRIO
condição suficiente pois torna-se, porém, sempre necessário ainda que o juiz comprove, no facto, um particular conteúdo do ilícito, que justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória ... Editora, pág. 34). V – São-lhes aplicáveis os critérios legais de determinação das penas principais o que significa dever, em princípio, ser observada uma certa proporcionalidade entre as medidas concretas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
decorrente do vencimento na causa pode decorrer da lei, de negócio jurídico ou de facto gerador de responsabilidade civil II. Consequentemente, o n.º 2 do mesmo normativo enuncia ... interveniente acessório tem no processo a posição de auxiliar de uma das partes principais, gozando dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres que o chamante
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
documento junto pela recorrente com as alegações do recurso não visa provar factos com natureza superveniente, nem se torna necessário, em virtude do julgamento da 1ª instância, pelo que não ... estava em curso, não havendo qualquer razão para proceder à alteração da matéria de facto, para dizer, por outras palavras, o que o tribunal recorrido já deu por assente, visando
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o