189/14.1PFCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
interpretação que se concluirá, designadamente, se falta ou não a narração de factos que integram os elementos típicos objetivos e subjetivos de um determinado ilícito criminal. II – A falta ... para esta é necessária a consciência da ilicitude dos factos objetivamente ilícitos. VI – A deficiente descrição dos factos integradores do elemento subjetivo do tipo de burla (e é de deficiente