566/16.3CHV.G1
Relator: JORGE BISPO
caso concreto, a publicação feita pela arguida, na respetiva página pessoal do facebook, de uma fotografia sua, tirada à frente do estabelecimento comercial de pronto a vestir denominado “Boutique
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Relator: JORGE BISPO
caso concreto, a publicação feita pela arguida, na respetiva página pessoal do facebook, de uma fotografia sua, tirada à frente do estabelecimento comercial de pronto a vestir denominado “Boutique
Relator: PAULA DO PAÇO
levantando a mão à trabalhadora e ter divulgado junto de terceiros, as mensagens do facebook da trabalhadora que imprimiu, visando humilhar, depreciar, marginalizar, causar desconforto e mal-estar na trabalhadora
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: MARTINS SIMÃO
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Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Decreto-Lei n.º 124/2018 «Artigo 28.º de 28 de dezembro
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
Relator: FÁTIMA FURTADO
A ofensa ao bem jurídico eminentemente pessoal que é a honra da
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime
Relator: JOÃO AMARO
I – Estando o arguido fortemente indiciado pela prática de cinco crimes de
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
1. Os poderes de facto conferidos ao retentor sobre a coisa retida
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- A impugnação da decisão relativa
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - Ainda que alguma crítica excessiva ou menos estribada fosse conjecturável no