15 resultados nos descritores e sumários · 687 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    193/12.4TABRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    consciência colectiva a sensibilidade para a necessidade de a gestão da aplicação dos bens públicos ser cautelosa e sujeita a estritos critérios de legalidade, bem como a noção ... tenha adquirido uma fortíssima ressonância negativa na consciência comunitária, devendo salientar-se que «a necessidade de salvaguardar a confiança dos cidadãos numa administração pública que sirva com neutralidade, objectividade

  2. TRC

    733/14.4GBCLD.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    referencial do consumo médio diário terá de ser casuisticamente adaptado. III – Contudo, a quantidade necessária para o consumo médio individual diário de substâncias estupefacientes, não sendo rígido e inderrogável, pode ... artigo 163.º do CPP –, a um resultado diferente do decorrente da estrita aplicação dos critérios constantes da Portaria 94/96, sem que isso traduza violação da prova pericial

  3. TCANsó sumário

    00248/18.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Regulamento das Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva. A invocada demora na concretização do Apoio Judiciário, que poria em causa ... data em que for apresentado o pedido de nomeação de patrono.” 2 – As questões estritamente desportivas não são suscetíveis de tutela jurisdicional, com exceção dos casos de tais normas versarem

  4. TRC

    388/17.4JACBR-A.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    sociedade e os direitos fundamentais dos cidadãos. III - Há, por um lado, a necessidade de perseguir criminalmente os autores do crime e por outro proteger os cidadãos na sua privacidade ... conta que tal decretamento numa sociedade democrática, como excepção, deve pautar-se pela observância estrita das normas que o regulamentam, justificando-se sempre pela defesa de outro interesse ou direito

  5. TCANsó sumário

    00879/17.7BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    financeiros disponíveis. 2. Ora, a aplicação destes critérios, em relevante medida supera os critérios estritamente jurídicos (no sentido de contenciosamente sindicáveis) e já entra nos domínios da discricionariedade técnica ... situação de degradação da edificação em causa e tomou as medidas preventivas que reputou necessárias e que estão actualmente em vigor, para eficaz controlo da situação de acordo

  6. TCASsó sumário

    422/14.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Tendo como vocação associar de forma duradoura certas associações e fundações à satisfação de necessidades coletivas assumidas pela comunidade política, o reconhecimento do estatuto de utilidade pública desencadeia a vinculação ... regime é o único aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública em sentido estrito e revela-se subsidiário para as demais pessoas coletivas de utilidade pública (em sentido amplo

  8. TRG

    123/17.7PFGMR-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    nºs 3 e 5 do art. 281º do CPP, deverão ser efectuadas as comunicações necessárias ao cumprimento das finalidades a que alude o DL nº 317/94, de 24/12, que estipula ... desenvolvida, não buliu com os direitos do arguido, antes se limitou a prover, nos estritos termos directamente regulados no acima referido complexo normativo, ao andamento regular da decidida suspensão provisória

  9. TRG

    837/08.2TAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    outras palavras, o bom aviamento dado aos bens afectos à satisfação de necessidades públicas ou de necessidades que, sendo privadas, são prosseguidas, sem fins lucrativos, através da entreajuda dos membros ... critério nuclear da respectiva “importância”, sendo esta avaliada, não numa vertente estritamente objectiva ou matemática – o que arreda, por consequência, a noção de valor «elevado» ou «consideravelmente elevado» fornecida pelo

  10. TCASsó sumário

    1621/07.6BELSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524

  11. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o