998/16.7T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
fosse uma solução mais favorável (ou “menos desastrosa”). IX - Sendo a medida de resolução estritamente necessária, não podia o BP, como autoridade de supervisão, na interpretação/aplicação do RJICSF
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Relator: BARATEIRO MARTINS
fosse uma solução mais favorável (ou “menos desastrosa”). IX - Sendo a medida de resolução estritamente necessária, não podia o BP, como autoridade de supervisão, na interpretação/aplicação do RJICSF
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
direito tem apenas a possibilidade de efectuar o aproveitamento da água na estrita medida das necessidades do prédio dominante, é de servidão o direito em causa III. Para aferir qual
Relator: Frederico Macedo Branco
Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva. 2 – As questões estritamente desportivas não são suscetíveis de tutela jurisdicional, com exceção dos casos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
consciência colectiva a sensibilidade para a necessidade de a gestão da aplicação dos bens públicos ser cautelosa e sujeita a estritos critérios de legalidade, bem como a noção ... tenha adquirido uma fortíssima ressonância negativa na consciência comunitária, devendo salientar-se que «a necessidade de salvaguardar a confiança dos cidadãos numa administração pública que sirva com neutralidade, objectividade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
referencial do consumo médio diário terá de ser casuisticamente adaptado. III – Contudo, a quantidade necessária para o consumo médio individual diário de substâncias estupefacientes, não sendo rígido e inderrogável, pode ... artigo 163.º do CPP –, a um resultado diferente do decorrente da estrita aplicação dos critérios constantes da Portaria 94/96, sem que isso traduza violação da prova pericial
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – A gravação áudio feita em assembleia geral de condóminos por um
Relator: Frederico Macedo Branco
Regulamento das Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva. A invocada demora na concretização do Apoio Judiciário, que poria em causa ... data em que for apresentado o pedido de nomeação de patrono.” 2 – As questões estritamente desportivas não são suscetíveis de tutela jurisdicional, com exceção dos casos de tais normas versarem
Relator: INÁCIO MONTEIRO
sociedade e os direitos fundamentais dos cidadãos. III - Há, por um lado, a necessidade de perseguir criminalmente os autores do crime e por outro proteger os cidadãos na sua privacidade ... conta que tal decretamento numa sociedade democrática, como excepção, deve pautar-se pela observância estrita das normas que o regulamentam, justificando-se sempre pela defesa de outro interesse ou direito
Relator: João Beato Oliveira Sousa
financeiros disponíveis. 2. Ora, a aplicação destes critérios, em relevante medida supera os critérios estritamente jurídicos (no sentido de contenciosamente sindicáveis) e já entra nos domínios da discricionariedade técnica ... situação de degradação da edificação em causa e tomou as medidas preventivas que reputou necessárias e que estão actualmente em vigor, para eficaz controlo da situação de acordo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Tendo como vocação associar de forma duradoura certas associações e fundações à satisfação de necessidades coletivas assumidas pela comunidade política, o reconhecimento do estatuto de utilidade pública desencadeia a vinculação ... regime é o único aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública em sentido estrito e revela-se subsidiário para as demais pessoas coletivas de utilidade pública (em sentido amplo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
nºs 3 e 5 do art. 281º do CPP, deverão ser efectuadas as comunicações necessárias ao cumprimento das finalidades a que alude o DL nº 317/94, de 24/12, que estipula ... desenvolvida, não buliu com os direitos do arguido, antes se limitou a prover, nos estritos termos directamente regulados no acima referido complexo normativo, ao andamento regular da decidida suspensão provisória
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outras palavras, o bom aviamento dado aos bens afectos à satisfação de necessidades públicas ou de necessidades que, sendo privadas, são prosseguidas, sem fins lucrativos, através da entreajuda dos membros ... critério nuclear da respectiva “importância”, sendo esta avaliada, não numa vertente estritamente objectiva ou matemática – o que arreda, por consequência, a noção de valor «elevado» ou «consideravelmente elevado» fornecida pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o