02483/17.0BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-De acordo com o artigo 102º/1/a) do EPPSP a colocação a
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-De acordo com o artigo 102º/1/a) do EPPSP a colocação a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
parte do trabalhador e à qual corresponde normalmente uma designação. II – A categoria-estatuto ou normativa define a posição do trabalhador na organização da empresa através da correspondência das suas ... progressão salarial e de posição na estrutura hierárquica da empresa. III – A categoria profissional de um trabalhador só é vinculativa para a entidade empregadora quando institucionalizada, isto é, quando prevista
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
interesse de terceiros e no âmbito da actividade profissional. II - Sem prejuízo dos deveres impostos ao advogado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, enquanto mandatário ele está também sujeito
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
resolução extrajudicial, é um documento sujeito ao sigilo profissional do advogado nos termos do artigo 92º alíneas e) e f) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 4- Embora tal documento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
finda a comissão. iii) O art. 31.º do Estatuto do Instituto Público do Emprego e Formação Profissional, garantia os direitos dos trabalhadores do IEFP que fossem chamados a desempenhar ... prestado no IEFP. iv) Cessada a comissão de serviço cessa igualmente o direito ao estatuto que correspondia à função desempenhada, nomeadamente remuneratório, retornando o trabalhador à categoria base
Relator: ANA PINHOL
obrigado a guardar segredo profissional relativamente a factos conhecidos pelo exercício da sua profissão ou da prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados ... causa, a relação de confiança advogado-cliente, o acesso à informação protegida pelo segredo profissional depende de autorização judicial (cfr.63
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
dispensa de serviço” prevista no EMGNR é uma medida estatutária que visa, não a punição de uma actuação profissional concreta, finalidade típica do procedimento disciplinar, mas sim a aferição ... prescrição e/ou de caducidade previstos para o procedimento disciplinar não são aplicáveis à medida estatutária de “dispensa do serviço”. II-No caso posto também se não vislumbra, contrariamente ao invocado
Relator: Alexandra Alendouro
Face ao disposto no artigo 112.º, n.º 4, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), na versão aplicável, à data da deliberação punitiva de multa aplicada ao recorrente ... base na violação, com culpa, do “dever de guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
carreira, já dotado, por conseguinte da habilitação profissional necessária, para que o trabalho prestado, a experiência adquirida e o investimento profissional do próprio docente e da Administração Pública não sejam ... aplicação das normas estatutárias da carreira docente a indivíduos que, excecionalmente, continuem a exercer funções docentes, embora desprovidos de qualificação profissional. Nunca seriam eles os destinatários da norma contida
Relator: João Conde Correia dos Santos
Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2008, procurando homogeneizar aquele exercício profissional, inverteu essa lógica conciliadora, prescrevendo que a representação não deveria continuar a poder ser reservada ... terceiros fora do âmbito de uma atividade profissional, mormente a título ocasional (art. 66.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais); 10.º O artigo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A condenação do técnico oficial de contas pela prática de crime
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pronunciou sobre a questão da ilegalidade do § 1º do art. 33º dos Estatutos da C.... nos termos em que fora suscitada no âmbito do incidente de inconstitucionalidade (por violação ... julgamento. IV- Não sendo al. d) do nº 1 do art. 33º dos Estatutos da C.... convocada para decidir o caso sub judice, a sentença recorrida, ao recusar apreciar
Relator: Frederico Macedo Branco
resultar da matéria de facto assente que, apesar do diagnóstico relativo à sua doença profissional, ser posterior a 1 de maio de 2000, data da entrada em vigor ... janeiro de 1973, tal determinará a aplicação do regime legal anteriormente vigente – Estatuto Aposentação. 2 – Com efeito, tendo a doença do aqui Recorrido surgido em decorrência de episódio ocorrido
Relator: JORGE TEIXEIRA
máxima diligência e rigor, utilizando os conhecimentos técnico-jurídicos e os recursos da experiência profissional ao seu alcance, para levar a causa a bom termo, e não que garanta ... jurídicos e dos recursos da experiência ao seu alcance, requeridos pelas respectivas regras profissionais estatutárias e deontológicas, de forma a qualificar a ilicitude dessa conduta. V- E apenas demonstrado
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - Entre a Editorial do Ministério da Educação e José Manuel