5/10.3GAVPA.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Processo Penal nem aquele tem o conjunto de direitos e deveres inerentes ao estatuto de arguido – art 57º, nº 2 –, de que apenas dispôs enquanto manteve tal qualidade no decurso ... especificidades do contraditório em processo penal, às garantias do processo criminal ou ao estatuto de arguido, tal como decorrem do art. 32º da Constituição e do art. 61º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
processo. II - Estando em causa direitos fundamentais e, particularmente no que respeita ao arguido, as garantias a que alude o nº 1 do mesmo art. 32º – para cuja defesa não ... garantia desses direitos e corrige assimetrias processuais susceptíveis de pôr em causa o estatuto jurídico do arguido, moldado pelo sistema garantístico constitucionalmente exigido. III - Ao arguido é, pois, assegurado
Relator: JORGE FRANÇA
condições de dignidade e tranquilidade que o seu estatuto lhes confere. III – Preencheu aquele tipo de crime a conduta do arguido que, ao balcão da secretaria de um tribunal, através
Relator: Frederico Macedo Branco
trabalhador, devem em tudo quanto não esteja expressamente regulado nas normas aplicáveis do Estatuto Disciplinar, aplicar-se os princípios que garantem e defendem o indivíduo contra todo o poder punitivo ... Processo Disciplinar quantificar os prejuízos decorrentes da atuação ilícita de um qualquer arguido, mas predominantemente verificar se a sua conduta é disciplinarmente punível à luz do regime aplicável
Relator: CLEMENTE LIMA
estatuto do assistente é dinâmico e reversível, pelo que o despacho que admite determinada pessoa a intervir nos autos em tal qualidade apenas faz caso julgado rebus sic stantibus ... outra seguradora, e daí o crédito resultante dos prejuízos causados pela conduta imputada aos arguidos no referido processo crime, por virtude de um seguro, foi transmitido para essa outra seguradora
Relator: CATARINA JARMELA
I – Os meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto