1330/15.2T9VNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
quais cabe processar a criminalidade, os agentes da administração pública, central, regional e local, bem como todas as entidades a que a lei comete a tarefa de investigar e sancionar
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
quais cabe processar a criminalidade, os agentes da administração pública, central, regional e local, bem como todas as entidades a que a lei comete a tarefa de investigar e sancionar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contrato, para (i) quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, (ii) empresas públicas, (iii) entidades públicas empresariais, (iv) entidades que integram o setor empresarial regional e municipal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Central de Responsabilidades de Crédito, que actualmente tem o seu enquadramento legal no Dec.-Lei n.º 204/2008, de 14 de Outubro, constitui, no essencial, uma base de dados ... concessão de crédito. II – A responsabilidade da informação cabe única e exclusivamente à entidade que a presta, cabendo-lhe, assim, proceder à sua alteração ou rectificação sempre que ocorram erros
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I - O juiz recusa a homologação se tal lhe for solicitado por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos processos de expropriação a prova pericial assume uma importância central
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art.1264º do C.Civil ao dispor que «se o titular
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício da nulidade da sentença por omissão de pronúncia prende
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O conhecimento das invalidades processuais – mesmo as que configuram nulidades insanáveis
Relator: GILBERTO CUNHA
I - A impressão digital não faz prova directa da participação do arguido