54 resultados nos descritores e sumários · 742 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    221/14.9TBABF.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    processo de insolvência deve ser encerrado apenas após a realização do rateio final. II. Existindo património do devedor nunca o encerramento do processo poderá ser declarado no despacho liminar ... tenha sido admitido o incidente de exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência só deve ter lugar quando estiverem concluídos o rateio e a liquidação

  2. TRG

    2223/13.0TBBRG-G.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistirem bens a liquidar; existindo património dos insolventes ... liquidar e tendo sido requerida a exoneração do passivo restante, o encerramento do processo de insolvência terá lugar após a realização do rateio final

  3. TRG

    3359/14.9TBBRG-E.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    cessão do rendimento disponível iniciava-se no momento imediatamente a seguir ao encerramento do processo de insolvência fundado na realização do rateio final. II – Após a supramencionada data, o juiz ... não declarou antes, deve declarar encerrado o processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, existam ou não bens ou direitos da massa insolvente

  4. TRG

    162/14.0T8BGC.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    período da cessão (cinco anos) se inicia com o encerramento do processo de insolvência, não consente a sua literalidade qualquer outra interpretação. II - Pese embora o encerramento do processo possa ... período da cessão tenha início antes do efectivo encerramento do processo ou para declarar o processo encerrado antes do momento que a lei define para o efeito

  5. TRE

    122/14.0TBOLH.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30/7,inicia-se com o encerramento do processo de insolvência, a declarar no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante ... desde 1 de julho de 2017, o legislador clarificou e admitiu expressamente o encerramento do processo de insolvência, ainda que existam bens a liquidar e sem ter lugar a liquidação

  6. TRE

    310/15.2T8OLH.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    inicial de admissão do incidente de exoneração do passivo restante deve declarar o encerramento do processo de insolvência circunscrito unicamente aos efeitos desse incidente, designadamente para contagem do início ... julho de 2017, o legislador dissipando a controvérsia existente, admitiu expressamente o encerramento do processo de insolvência, para o fim visado, ainda que existam bens a liquidar

  7. TRG

    4843/13.7TBBRG-E.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    233º, do CIRE, havendo bens da massa a liquidar, o encerramento do processo de insolvência apenas teria lugar após a realização do rateio final (art, 230º ... CIRE). II- Mercê de tal alteração legislativa, cumpre agora declarar-se logo o encerramento do processo de insolvência no despacho inicial de incidente de exoneração do passivo restante (art. 237º

  8. TRE

    348/15.0T8OLH.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    declaração do encerramento do processo de insolvência por altura do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, quando existam bens a liquidar, determina unicamente, tem como único efeito

  9. TRE

    118/12.7TBETZ.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    formal e consequentemente tendo força obrigatória dentro do processo, prevalece evidentemente sobre todos os actos que foram posteriormente praticados no processo que o contrariam ou que foram praticados à revelia ... nomeadamente, sobre o despacho lavrado em 15-11-2017 que considerou não estar encerrado o processo de insolvência para os efeitos do artigo 230.º n.º 1 alínea

  10. TCASsó sumário

    11605/14.2BCLSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    63/2011) prevê que as funções do tribunal arbitral cessam com o encerramento do processo arbitral, sem prejuízo do disposto no artigo 45º e no n.º 8 do artigo ... transcrito deve interpretar-se no sentido de que o Tribunal Arbitral não pode encerrar o processo sem que haja sido, de modo definitivo, resolvido o litígio, o que vale

  11. TRE

    358/16.0TBOLH.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    deve declarar o encerramento do processo de insolvência no despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, se inexistissem bens a liquidar, e só nesta circunstância, impondo ... existência, e não estando concluída a respectiva liquidação, o encerramento do processo de insolvência não pode ocorrer

  12. TRE

    686/16.4T8OLH.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    encerramento do processo de insolvência, previsto no art.º 230.º, CIRE, resultava da verificação de uma, e só uma, das situações nele descritas. II – Com a introdução ... pelo Decreto-Lei n.º 79/2017, é possível, hoje, ordenar o encerramento do processo com base na concessão do benefício da exoneração do passivo restante e ordenar, do mesmo passo

  13. TRC

    5841/17.7T8CBR-D.C1

    Relator: BARATEITO MARTINS

    Havendo Plano, o processo de insolvência será encerrado e nele não será proferida sentença no apenso de verificação de créditos; prosseguindo as 4 acções declarativas referidas, porém, não incólumes: prosseguem ... fora deste processo, como resulta do art. 233.º/1/c) do CIRE: “Encerrado o processo, os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições

  14. TRE

    412/17.0T8OLH.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    existência de bens ou direitos a liquidar não obsta ao encerramento do processo de insolvência no despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante; porém, nessa hipótese, o encerramento

  15. TRE

    1170/15.9T8OLH-E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    ainda que existam bens ou direitos a liquidar, se deve declarar o encerramento do processo de insolvência aquando da prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante

  16. TRC

    4803/17.9TJLRA-C.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    período de cessão inicia-se com a declaração de encerramento do processo de insolvência e não com o trânsito em julgado da decisão liminar de exoneração do passivo restante