981/14.7TAFAR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
35 resultados nos descritores e sumários · 986 no texto integral
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para o cometimento do crime de prevaricação não é necessária a
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
nomeadamente que a acção foi intentada mais de seis meses após o conhecimento dos elementos essenciais da alienação. III- Mesmo que o Autor (na acção de preferência) tenha alegado ... petição inicial, o conhecimento daqueles elementos essenciais, em certa data, e não o tenha logrado provar, esse facto não poderá ter influência na decisão, uma vez que o ónus
Relator: VÍTOR AMARAL
preferência de comproprietário (art.º 1410.º, n.º 1, do CCiv.), os “elementos essenciais da alienação” traduzem-se no projeto de alienação e cláusulas do respetivo contrato, mormente ... todos do CCiv.). 2. - Cabe ao comproprietário alienante um dever de informação sobre tais elementos essenciais da alienação, cujo cumprimento não se presume, e não ao titular do direito
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade previsto no artigo 1410.º do CC, são o conhecimento da venda, o preço e a identidade
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - São elementos objetivos do crime de emissão de cheque sem provisão
Relator: JOÃO AMARO
I - Constituem elementos objetivos do crime de devassa da vida privada: a
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – O crime de resistência e coação sobre funcionário, p. e p
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O crime de violência doméstica visa proteger a dignidade humana da
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
própria posse, sancionando, desse modo, a inércia do proprietário. V. A posse compreende dois elementos essenciais, quais sejam a actuação de facto sobre a coisa possuída – elemento comummente designado como
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
edifício para que esta o utilize e frua como bem entenda. 3- São elementos essenciais do comodato, a gratuidade, a temporalidade e o dever de restituição. 4- Apesar da gratuidade ... perfeição não basta o mútuo acordo entre os contratantes, exigindo-se como elemento constitutivo do mesmo a entrega da coisa ao comodatário. No entanto, o comodato tem eficácia puramente obrigacional
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
crime, ou seja, tem de provar que se mostram, em concreto, preenchidos todos os elementos essenciais do tipo legal de crime em referência, incluindo a culpa efectiva do autor
Relator: RAQUEL TAVARES
prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, e, por outro lado, tem de depositar o preço devido nos 15 dias
Relator: MATA RIBEIRO
presumível menor segurança e certeza na consumação do efetivo conhecimento pelo réu dos elementos essenciais do ato. 2 - No entanto, o envio “tardio” ao citado da carta de advertência
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra
Relator: Pedro Vergueiro
assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Para aferir ... chegar efectivamente ao destinatário dentro do prazo de caducidade. III) Ora, em termos essenciais, os elementos que a Recorrente produziu nos autos envolvem documentos internos elaborados pela AT e para
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
questão nos presentes autos. III - A falta de narração de factos essenciais ao preenchimento dos elementos do tipo legal no RAI do assistente, quando conhecida apenas em momento posterior ... 120º nº1 do CPP, a falta de narração de factos essenciais ao preenchimento dos elementos do tipo legal, que constitui nulidade nos termos do art. 283º nº3
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sócio, que se pode fazer acompanhar de perito e obter a reprodução de elementos que repute essenciais ao seu esclarecimento (arts 214 nº4 e 288 nº3 CSC). 6.- Por outro
Relator: Alexandra Alendouro
secretaria do respectivo tribunal, na qual deve o Autor, entre outros elementos, expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem
Relator: JORGE BISPO
I) Ainda que a doutrina e a jurisprudência estejam de acordo em