13 resultados nos descritores e sumários · 233 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    649/11.6BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vários executados (cfr.artº.203, nºs.1, al.a), e 2, do C.P.P.T.). 6. O domicílio fiscal dos sujeitos passivos singulares é o local da residência habitual destes (cfr.art ... al.a), da L.G.Tributária). O domicílio fiscal é, assim, um domicílio especial, pelo qual se expõe a um lugar determinado o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres previstos

  2. TCANsó sumário

    00564/16.7BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    facto pode ser efectuada por qualquer meio legalmente admissível. 2. A identidade de domicílio fiscal não é um requisito de substância para que possam beneficiar do regime constante