14 resultados nos descritores e sumários · 787 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00653/17.0BECBR

    Relator: Barbara Tavares Teles

    garantia, bastando-se com afirmações conclusivas e, quanto a prova, limitou-se a juntar documento interno retirado no presente ano presumivelmente da sua contabilidade, atinente ao balancete geral, não ... fazer um esforço argumentativo e sustentado da factualidade que se pode retirar de tal documento. 4.Considerando que a Reclamante não alegou factos concretos sobre os rendimentos e despesas

  2. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. Se a operação ou o preço são simulados não é admitido o direito à dedução ... detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes das facturas, como internos, colhidos junto do contribuinte) para

  3. TRGcitado por 4

    642/14.7TBBGC.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais prevalecem sobre as normas de direito interno, inclusive em matéria de competência internacional; 2- A norma de conflitos incluída no artigo 45º, do Código ... lesados pelo Fundo de Garantia Automóvel, por cuja gestão aquele é responsável, constituem documentos autênticos e fazem prova plena de tal pagamento, mas não fazem prova plena de facto nela

  4. TRG

    1939/14.1T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... C.P.C., a qual se reconduz à superveniência, objectiva ou subjectiva do documento; e ii) a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª Instância, face

  5. TRG

    1964/14.2TBBCL.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    apos a sua assinatura nos mencionados documentos, na falta de qualquer outra prova que sustente que foi aquele a assinar tais documentos. 2 – No âmbito de um contrato de agência ... âmbito das suas relações com a Ré, ou seja, no âmbito das relações internas e não no relacionamento daquela com o terceiro ora Autor. 3 – O abuso de representação

  6. TCANsó sumário

    00561/14.7BEPNF

    Relator: Pedro Vergueiro

    distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos ... poderes representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica