01757/11.9BELSB
Relator: Frederico Macedo Branco
princípio da proteção da confiança, nem que tenha contribuído para a violação dos direitos fundamentais ao trabalho (art.°. 58°, n° 1, do CRP) e à iniciativa privada
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Relator: Frederico Macedo Branco
princípio da proteção da confiança, nem que tenha contribuído para a violação dos direitos fundamentais ao trabalho (art.°. 58°, n° 1, do CRP) e à iniciativa privada
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
ação ilícita, não são os trabalhadores, individualmente considerados, titulares de um direito a fazer greve, não podendo por isso faltar ao trabalho com fundamento no exercício desse direito ... influam na gravidade do comportamento do trabalhador, podendo ser ponderado o eventual desconhecimento desculpável pelo trabalhador do caráter ilícito da greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
configuração típica em que se planeia que o maior número de trabalhadores, simultaneamente, se abstenha de trabalhar, de forma contínua, durante todo o período em que a greve decorre ... injustificadas as PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 27 Conselho Consultivo faltas ao trabalho com fundamento no exercício de um direito à greve inexistente, nos termos do artigo
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador que peticiona a condenação da empregadora a fornecer-lhe transporte no regresso a casa, tem de alegar e provar o circunstancialismo factual que originou a aquisição de tal direito ... para o reconhecimento da titularidade de tal direito. IV – Compete àquele que invoca o direito a aumento salarial com fundamento no princípio “trabalho igual, salário igual”, alegar e provar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processo do trabalho não tem de existir decisão fundamentada a dispensar a realização da audiência preliminar. II – Extinguem-se por remissão abdicativa todos os direitos que poderiam emergir para
Relator: PAULA DO PAÇO
dois anos. II – Numa ação de caducidade do direito à pensão devido à viúva do sinistrado vítima mortal de acidente de trabalho, o ónus da alegação e prova ... união de facto, como fundamento da caducidade do direito, compete à seguradora. III – Demonstrado que a viúva beneficiária da pensão de acidente de trabalho, há mais de dois anos mantém
Relator: MOISÉS SILVA
trabalhadores e seus representantes legais não constitui um direito absoluto. ii) A distribuição por três trabalhadores (dois deles dirigentes sindicais), de um comunicado aprovado em plenário pelos trabalhadores, onde consta ... salários, não é pago o trabalho suplementar e aumentou a precariedade”, seguida da descrição dos fundamentos de tal imputação considerados não falsos, consubstancia o direito à crítica, mordaz e incisivo
Relator: FONSECA DA PAZ
Se o fundamento da acção for uma relação laboral de direito privado
Relator: HELENA CANELAS
324/2009) não é fundamento legítimo para ser negado esse direito, caso se constate que foram omitidos pela entidade empregadora dias de trabalho, que não foram por ela declarados, como ... pressupostos legais para o seu deferimento. V – Mas não pode recusar-se o direito peticionado com fundamento no incumprimento do dever do ónus da prova de factos que impendiam sobre
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
trabalhador com fundamento em despedimento ilícito apenas se constitui com a decisão judicial que declare a ilicitude do despedimento, o que tem como contraponto que o direito do trabalhador
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
334º C. Trabalho. II – Em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores, sendo ... havendo fundamento para a formulação de um juízo de censura sobre a conduta do agente por não se afigurar ilícita, de fraude à lei ou em abuso do direito, nomeadamente
Relator: FELIZARDO PAIVA
resolução pelo trabalhador), como ao trabalhador (no caso de despedimento pelo empregador invocando justa causa), além do mais, o direito ao contraditório, princípio fundamental do direito. O direito ao contraditório ... convivência do trabalhador com o agregado familiar a que presta serviço, o facto do trabalhador não manter boas relações pessoais com alguns dos outros trabalhadores e da entidade empregadora não
Relator: FELIZARDO PAIVA
violação do princípio da igualdade nesta vertente se o trabalho prestado pelo trabalhador discriminado for igual ao dos demais trabalhadores, não só quanto à natureza (tendo em conta ... âmbito da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador e por despedimento com fundamento em comportamento culposo do trabalhador. VI – A falta de pagamento ou a falta
Relator: JOÃO NUNES
assacar-se à sentença recorrida o vício de nulidade, por falta de fundamentos de facto e de direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento ... imediato a ilicitude do despedimento e, em conformidade com o pedido reconvencional do trabalhador, que não foi objecto de resposta por parte da empregadora, condenou esta na reintegração daquele
Relator: ALDA MARTINS
Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4/09, aplica-se às pessoas que gozem de poderes representativos do empregador ... sociedade, cujas características preenchem as próprias do mandato, e ainda quem no local de trabalho exerça o poder directivo. II. É manifestamente inadequado que o A., se pretendia demonstrar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Relação actua como tribunal de substituição quando o recurso se
Relator: Frederico Macedo Branco
para pronúncia dos sindicatos não se revela razoável. O prazo para o exercício do direito de audição dos interessados no CPA (artigo 122º) é de 10 (dez) dias, o qual ... audição dos sindicatos. 3 – Não se mostra adequadamente fundamentada uma decisão da Administração que a propósito da escolha dos trabalhadores que integrarão a situação de requalificação, estipula o número
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
incapacidade anterior ao acidente não implica a sua descaracterização, nem prejudica o direito à reparação, salvo quando tiverem sido ocultadas. III – Aqui, (i) como existe um acidente em serviço ... pela entidade patronal, entre este acidente em serviço e os danos sofridos pelo trabalhador, carece de fundamento aceitável e (iii) como o risco da não demonstração da factualidade subjacente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Não existe qualquer fundamento na lei para fazer cessar as funções de motorista do ora autor, no sentido de perder aquela categoria profissional e respetiva vaga, salvo os casos excecionais ... 15º e 19º/1 do DL 503/99 que o acidentado tem direito a ser remunerado exatamente como se estivesse a trabalhar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
caso das autarquias locais a possibilidade de pagamento do abono para falhas aos trabalhadores que não detêm a categoria profissional de assistente técnico está no âmbito dos poderes do membro ... áreas da Administração Pública e da tutela respectiva. II - Nestas situações, o reconhecimento do direito ao abono por falhas deixou de decorrer da lei, sem necessidade de apreciação discricionária