Parecer n.º 30/2018
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
registos públicos decretada para o período compreendido entre as 00 horas e as 24 horas dos dias 1 de outubro a 31 de dezembro de 2018, seria realizada por cada
8 resultados nos descritores e sumários · 799 no texto integral
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
registos públicos decretada para o período compreendido entre as 00 horas e as 24 horas dos dias 1 de outubro a 31 de dezembro de 2018, seria realizada por cada
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
exige, em qualquer circunstância, que se demonstre o número de dias que o trabalhador trabalhou, o número de horas que trabalhou em cada dia e o horário que efetivamente cumpriu ... trabalho fixos que o mesmo tem de visitar de forma individualizada e em dias distintos não tem legalmente de ser contabilizado como tempo de trabalho
Relator: FÁTIMA BERNARDES
caso de o motivo ser previsível, a comunicação tem de ser efectuada com cinco dias de antecedência da realização do ato e têm de ser apresentados, com essa comunicação ... caso de imprevisibilidade do motivo, a comunicação tem de ser realizada no dia e hora designados para o ato e os ditos elementos probatórios, se para tanto existir motivo justificativo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Segundo a alínea b), do n.º 1 do artigo 241
Relator: BRIZIDA MARTINS
ilicitude típica, existente no comportamento global do agente submetido à cognição do tribunal” (Figueiredo Dias, “Direito Penal – Parte Geral, Tomo I, Coimbra Editora, 2007, 1018/1019). II - Se o facto global ... álcool e de ter sido advertido de que não poderia conduzir nas 12 horas imediatamente seguintes preenche os tipos legais de desobediência e de condução de veículo em estado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Código do Trabalho – Lei n.º 35/2004 de 29/07, que o crédito por horas de formação certificada, não proporcionada pelo empregador por motivo que lhe seja imputável, apenas são acumuláveis ... direito a uma majoração no período anual de férias de até 3 dias úteis apenas existe desde 1/1/2004, cabendo ao autor alegar e provar que a ré não lhe concedeu
Relator: ANTERO VEIGA
fixar o período de descanso semanal entre as 13 horas de sábado e as 24 horas de domingo, a cláusula que disponha que, dada a natureza especial da atividade ... semanal ou folga complementar dá ao trabalhador o direito de descansar num dos três dias seguintes e será pago com 200 % para além da retribuição normal”, não é aplicável àquelas
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
possam organizar-se nos serviços e decidir a que serviços fazem greve, em que dias e em que período, não é suficiente para que se possa qualificar esta greve como ... constate que nesta greve é cada um dos trabalhadores enfermeiros quem decide, o dia, hora e duração do período de greve, numa gestão individual desta forma de luta, deve