11 resultados nos descritores e sumários · 172 no texto integral

  1. TRG

    3714/17.2T8VNF.G1

    Relator: HELENA MELO

    cautelas especiais. III - A esta alínea estará subjacente uma convicção forte de que o devedor já beneficiou de uma oportunidade para sair do processo de insolvência, pelo que haverá ... essencial para que os credores lhe dessem uma segunda oportunidade. IV - Mas no PER, o devedor não foi ainda declarado insolvente e a homologação de um plano de recuperação

  2. TRG

    7067/17.0T8VNF-A.G1

    Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE

    imóvel do devedor “revitalizando”, para garantia de um empréstimo concedido a terceiro, e já tenha instaurado acção executiva para cobrança do seu crédito, contra a ora devedora hipotecária, tendo até ... essa acção executiva suspensa por força da instauração do PER (processo especial de revitalização), deve ser considerado credor do devedor, para efeitos de inclusão do seu crédito na lista provisória

  3. TRE

    676/16.7T8PTM-B.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    ações para cobrança de dívidas contra o devedor e, durante todo o tempo em que perdurarem as negociações, suspende quanto ao devedor, as ações em curso com idêntica finalidade, extinguindo ... após a homologação do plano de recuperação do devedor mas que tenham por objeto créditos invocados judicialmente em data prévia ao PER mas vencidos apenas posteriormente à data

  4. TRG

    3016/18.7T8GMR-C.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    único instrumento jurídico disponibilizado para dar solução à situação de insolvência do devedor, prosseguindo uma multiplicidade de interesses, incluindo, o interesse público, que não esgotam sequer se confundem ... insolvência do devedor, em que ao credor basta alegar e provar a factualidade integrativa da presunção (facto base da presunção) para se presumir a insolvência do devedor. 5- Esses factos

  5. TRG

    234/14.0TCGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    dívidas pode ocorrer por contrato entre o antigo e o novo devedor ou por contrato entre o novo devedor e o credor, sendo o factor comum de ambas as modalidades ... sejam inseparáveis da personalidade singular. VII – A assunção de dívida não pressupõe de per si uma natureza gratuita, podendo antes visar a satisfação de interesses relevantes da sociedade comercial assuntora