46 resultados nos descritores e sumários · 147 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    02015/15.5BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    causa, já transitada, corresponde a processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, em que figura como trabalhador o aqui Autor; I.1-na parte correspondente à decisão final sentenciou ... social -, a responsabilidade pelo pagamento das retribuições intercalares devidas em consequência da ilicitude do despedimento; I.6-deste modo, a responsabilidade pelo pagamento por parte da Segurança Social decorre, directa e expressamente

  2. TRC

    121/07.0T8FIG.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    empregador (no caso de resolução pelo trabalhador), como ao trabalhador (no caso de despedimento pelo empregador invocando justa causa), além do mais, o direito ao contraditório, princípio fundamental do direito ... como fala consigo não constituem, sem mais, justa causa para se decretar o despedimento. VI - A lei fala genericamente de indemnização, não distinguindo se a ilicitude resulta de razões substanciais

  3. TRE

    1815/17.6T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, frustrada a tentativa de conciliação, deve o empregador, cumulativamente, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar ... cumprimento das formalidades exigidas; II – A substituição integral de um articulado motivador de despedimento – respeitante a diferente empregador e trabalhador – pelo articulado motivador de despedimento referente aos autos não configura

  4. TRG

    5492/17.6T8VNF.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a distinção entre o despedimento individual em que a comunicação ao trabalhador é feita por escrito, e as demais situações ... despedimento verbal ou de facto. 2- A respectiva acção aplica-se apenas aos despedimentos que se enquadrem no primeiro caso sendo que quanto às demais situações, seguir

  5. TRC

    4/18.7T8GRD.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    acções de impugnação da regularidade e licitude do despedimento em que o tribunal seja convocado a declarar a ilicitude do despedimento sem prévia audiência de julgamento, por falta de apresentação ... articulado motivador do despedimento ou por falta de junção do procedimento disciplinar (art. 98º-J/3 do CPT), se pretender a condenação do empregador no pagamento da indemnização por antiguidade

  6. TRE

    2195/17.5T8STR-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    decisão final; II – Em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, frustrada a tentativa de conciliação, deve o empregador, cumulativamente, e no prazo de 15 dias ... apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar, no prazo

  7. TRE

    469/17.4T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    causa; II – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento prevista nos artigos 98º-B a 98º-P do Código de Processo do Trabalho destina ... utilizada pelo trabalhador que tenha sido alvo de despedimento individual, concretizado por escrito pelo empregador – seja por causa subjectiva (despedimento fundado em justa causa), seja por causa objectiva (despedimento

  8. TRG

    7816/15.1T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Para que o despedimento por extinção do posto de trabalho seja lícito é necessário que o empregador coloque à disposição do trabalhador despedido, até ao termo do prazo do aviso ... trabalhador, ainda que este só a receba em data posterior. III - Não aceitando o despedimento e querendo impugná-lo, o trabalhador para não cair sob a alçada da presunção legal

  9. TRE

    1357/17.0T8STR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    resposta que deve ser dada a cada um dos factos impugnados; IV –A declaração despedimento emitida pelo empregador pode ser expressa, quando feita por palavras, escrita ou por qualquer outro ... toda a probabilidade, a revelam. V – Como facto constitutivo dos direitos decorrentes do despedimento a que se arroga, sobre o trabalhador recai o ónus da prova desse despedimento; VI – Não

  10. TCANsó sumário

    01022/15.2BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    obrigação da entidade empregadora indemnizar o trabalhador com fundamento em despedimento ilícito apenas se constitui com a decisão judicial que declare a ilicitude do despedimento, o que tem como contraponto ... correspondente pagamento, para cujo cálculo entra todo o tempo decorrido desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão judicial. * *Sumário elaborado pelo relator

  11. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... impossível a subsistência do vínculo laboral; II - Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que não prestando contas de imediato dos valores que lhe eram confiados, como impunham

  12. TRG

    3481/17.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    justa causa para despedimento é uma noção complexa e para averiguá-la deve recorrer-se ao entendimento de um “bonus pater famílias”, de um “empregador razoável”, segundo critérios de objectividade ... relação para prosseguir a sua função típica. 3- Estamos perante justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que é operadora de caixa e disso se aproveita no âmbito

  13. TRE

    905/17.0T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a efetivação e validade do despedimento disciplinar, a falta de resposta ou a não impugnação, na resposta do trabalhador, de factualidade alegada ... como confissão extrajudicial dos factos imputados. II – A oposição à reintegração do trabalhador ilicitamente despedido, está condicionada pela exigência da verificação dos pressupostos cumulativos previstos no artigo

  14. TRG

    910/15.0T8BRG-B.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    aplicar sansão disciplinar. Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, e nos termos do artigo 98-L, nº 3 do CPT, pode o trabalhador em reconvenção ... pedida em reconvenção, não tem que se reportar única e exclusivamente aos efeitos do despedimento ilícito. Este regime afasta-se do regime normal que resulta da conjugação da norma

  15. TRC

    89/16.0T8LMG.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    empresa. II – Viola esse dever, com uma gravidade suficiente para justificar o seu despedimento com justa causa, a trabalhadora que exerce funções de prestação de cuidados e de acompanhamento ... amedrontra. III – As causas de invalidade do procedimento disciplinar visando o despedimento do trabalhador estão taxativamente enunciadas no artº 382º, nº 2 do CT/2009

  16. TCANsó sumário

    00313/16.0BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    alterar o objeto e objetivo da Ação, mantendo-se assim a justa causa do despedimento por iniciativa do trabalhador. Acresce que a transação judicialmente homologada refere expressamente que a Autora ... evidencia a sua relação com o pedido originário de reconhecimento da justa causa do despedimento. * *Sumário elaborado pelo relator

  17. TRG

    754/17.5T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    despedimento é uma declaração de vontade do empregador, dirigida ao trabalhador, destinada a fazer cessar o contrato de trabalho para o futuro, ou por outras palavras define-se como ... obrigatoriamente de ser levado ao conhecimento da outra parte. II - Para que exista despedimento – ainda que ilícito –, basta que ocorra uma declaração de vontade tácita, isto é, um comportamento concludente

  18. TRG

    1450/14.0TJVNF-B.G1

    Relator: HELENA MELO

    remissão do artigo 347º do CT para as normas reguladoras do despedimento colectivo serve apenas e só o propósito de prever que a compensação pela cessação do contrato de trabalho ... calculada nos termos do artigo 366º do CT, isto é, como se de um despedimento colectivo se tivesse tratado, não se podendo, assim, olhar-se para a remissão