150/17.4BEPDL-A
Relator: SOFIA DAVID
I – Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do
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Relator: SOFIA DAVID
I – Atendendo às competências do MP e à formulação legal constante do
Relator: Frederico Macedo Branco
143º do CPTA, determinar a adoção de providências adequadas a minorar os danos que possam advir da execução da sentença. 2 - A ponderação por parte do tribunal sobre a probabilidade ... probabilidade do êxito da pretensão principal. 3 – Tendo Advogado sido notificado de ato punitivo de suspensão do exercício da Advocacia, aplicado pela respetiva O.A, por carta registada com “AR”, recebida
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia refere-se a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A reapreciação do julgamento de facto pela Relação destina-se primordialmente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pesquisa de álcool no ar expirado realizada aos condutores intervenientes
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tipo de crime do artigo 176.º, n.º 1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: JORGE BISPO
I) Não é suscetível de revelar especial censurabilidade ou perversidade e, consequentemente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Não são factos susceptíveis de fundamentar um juízo de censura jurídico
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo omitida na sentença recorrida, referência à matéria fáctica da contestação apresentada
Relator: ISABEL VALONGO
I – Não padece de inconstitucionalidade material a norma constante do artigo 169
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Na acusação deduzida contra inimputável por crime de violência doméstica, com
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. - Nos termos do art. 46º, nº 9 da LAV (Lei da
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O direito contra-ordenacional tal como o direito penal não prescinde
Relator: JORGE BISPO
I) A admissibilidade da colheita de amostra de sangue, para exame do