2472/16.2T8BRG.G1
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
30 resultados nos descritores e sumários · 887 no texto integral
Relator: HELENA MELO
Contendo o contrato de seguro de danos ressalva de direitos de terceiro
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ações de responsabilidade civil por causa do ocorrido com o seu pai e dos danos que ele, filho, tenha sofrido (sem prejuízo do que será uma ação como representante ... artigo 26º/1, quais sejam (i) o direito fundamental de responsabilizar civilmente terceiros por danos próprios sofridos (artigos 483º ss do CC) e (ii) o direito de dar notícia para procedimentos
Relator: SANDRA MELO
contratos de seguro de danos que incluam coberturas facultativas relativas aos danos próprios sofridos por veículo seguro, no caso de evento danoso que destrua o veículo ou implique ... indemnização que a seguradora está obrigada a pagar corresponde em regra ao valor do dano, mesmo no caso de sobresseguro, como decorre do disposto no artigo 132º do RGCS
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SUMÁRIO do relator 1) No seguro de danos próprios, em que há uma perda total do veículo, devido a furto, em regra, não há lugar ao ressarcimento da privação
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
mesmo acto ilícito podem resultar danos próprios não apenas para a vítima lesada fisicamente, mas também para aqueles que, por força da lei, estão obrigados ao exercício de determinados deveres
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
acidentes de viação, a responsabilidade pelo risco, só abrange os danos provenientes dos riscos próprios do veículo. Dentro dos pressupostos da responsabilidade ... civil, o dano indemnizável será aquele que estiver em conexão causal com o risco. Para traduzir esta ideia, a lei refere-se aos «danos provenientes dos riscos próprios do veículo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
viúva e o filho sobrevivo, em via sucessória. 7. Para compensar os danos moras próprios dos autores e recorrendo de novo a critérios de bom senso e razoabilidade, mostram
Relator: MARGARIDA SOUSA
mesma ter origem num “facto fortuito, imprevisível e acidental”, a cláusula que exclui os danos não patrimoniais e a cláusula que estabelece uma franquia; VI - Ainda que o seguro seja ... razão, os ascendentes da vítima direito a compensação por danos não patrimoniais (quer dos sofridos pela vítima, quer por eles próprios) com a morte do filho
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vertente objectiva, deparamos no tipo do ilícito em análise com: 1) Um crime específico próprio que, por um lado, só pode ter por sujeito passivo uma entidade do sector público ... dito dano patrimonial “importante” na unidade económica e actuar conformando-se a essa mesma possibilidade. V - Também o delito de infidelidade é um crime específico próprio, que tendo, igualmente, subjacente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
euros pela “perda de oportunidade” se o concurso foi anulado pela ilegalidade dos próprios critérios do concurso, invocada pela Autora no processo impugnatório e ora Exequente, não sendo de todo ... sequer qual a probabilidade de lhe ser adjudicado. 2. Os honorários do advogado constituem dano indemnizável no domínio do contencioso em que o mandato judicial seja obrigatório, 3. O facto
Relator: SOFIA DAVID
interesses públicos especialmente relevantes. A apreciação do conceito ínsito ao indicado artigo pertence ao próprio DMMP, que nesta tarefa goza de uma larga margem de apreciação. Entretanto, só nas situações ... salário do Recorrido, que será a sua fonte de subsistência, implicará sempre um dano com consequências imediatas no montante pecuniário que mensalmente é colocado ao dispor do Recorrido para fazer
Relator: FRANCISCO XAVIER
garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo ... cumprir a obrigação garantida, que compete alegar e provar a inexistência de interesse próprio, ou seja, provar os requisitos da nulidade de que se pretende aproveitar. V. O fiador
Relator: JOSÉ AMARAL
também sabiam aquele gerente de facto e os seus anteriores gerentes de direito (o próprio devedor, o filho e a namorada entretanto adquirente das quotas) – ou, pelo menos, que, face ... venda na insolvência, tal negócio não lhe era oponível, ela responde civilmente pelos danos causados, e não a Massa Insolvente vendedora
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
própria actividade comercial ferroviária, mas também para satisfação das necessidades e conforto dos próprios clientes. II. As telecomunicações assumem-se como absolutamente essenciais no contexto da segurança e qualidade ... forem asseguradas geram efectivamente prejuízos de difícil reparação para o interesse público. III. Os danos invocados no requerimento de levantamento do efeito suspensivo são em larga medida factos notórios
Relator: MOREIRA DO CARMO
terceira sociedade todo o património móvel daquela, tais como móveis, computador e os produtos próprios para comercialização, sem autorização social, e sem que esta terceira sociedade tenha pago qualquer valor ... gerente exerce funções que não lhe competem, mas sim a trabalhadores propriamente ditos, é de admitir em abstracto tal situação de cumulação jurídica, tendo, contudo, casuisticamente que chegar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
663º, nº 2, in fine, ambos do C.P.C.). IV. Prevendo a lei um regime próprio para o ressarcimento das despesas judiciais que a parte vencedora tenha sido obrigada a realizar ... responsabilidade civil. V. A privação de uso de veículo pode, simultaneamente, originar quer danos de natureza patrimonial (nomeadamente, os emergentes da contratação remunerada do uso de outro veículo), quer danos
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não implicando a IPP qualquer perda salarial efetiva e futura, a determinação
Relator: MOREIRA DO CARMO
acidente, é de fixar em graus diferenciados a percentagem dos riscos de circulação próprios de veículos dotados de características estruturais diferentes, dada a maior apetência do veículo de maiores dimensões ... características instáveis, entende-se que a contribuição do risco de cada um para os danos produzidos deve ser repartida na proporção de 70% para o ligeiro e 30 % para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
direito neles previsto não lograr demonstrar que foram subscritos com dinheiro ou valores próprios dele. III - Se, na constância do casamento (quando se encontravam já separados de facto) e antes ... pode reagir, através da propositura da correspondente ação de indemnização, por perdas e danos, desde que se mostrem preenchidos os pressupostos legais enunciados pelo artigo 1681º, n.º 1, parte
Relator: FERNANDO MONTEIRO
redacção originária aplicável). 2.- A culpa do intermediário financeiro presume-se quando o dano seja causado no âmbito de relações contratuais ou pré-contratuais e, em qualquer caso, quando seja ... aceitou a mesma, nesse pressuposto e por se tratar de um produto comercializado pelo próprio Banco, este é responsável pelo compromisso assumido com o cliente. 4.- Actua com culpa grave