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  1. TRGcitado por 1

    1398/11.0TBBGC.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    meios utilizados, não é uma actividade que revista perigo especial para terceiros e, consequentemente, não constitui actividade perigosa. X- No entanto, a concreta actividade de construção realizada nos presentes autos ... enquadrada casuisticamente como uma actividade perigosa, já que, implicando a construção da auto-estrada aqui em causa, ”trabalhos de desmonte com recurso a explosivos”, esta actividade de construção não pode

  2. TCANsó sumário

    02546/16.0BELSB

    Relator: Alexandra Alendouro

    prognose e de grande probabilidade, a verificação na esfera jurídica da Recorrente, de danos difíceis de reparar ou irreparáveis para os interesses que visa assegurar no processo principal (artigo 120º ... global da actividade da Recorrente, mormente organizativa (desde logo, se parte do pessoal docente pode ser afecto a outras actividades lectivas, fora dos ciclos em causa) e financeira (desde logo