832/13.0TTMTS.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º, nº 1, do CPT., no requerimento de interposição do recurso, a autónoma motivação da arguição da nulidade obsta
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º, nº 1, do CPT., no requerimento de interposição do recurso, a autónoma motivação da arguição da nulidade obsta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
alª a), do CPC. 3- O não uso do artº 72º, nº 1 do CPT é gerador de nulidade que deve ser arguida pela parte, na própria audiência sob pena
Relator: Ana Patrocínio
Quer o n.º 1 do artigo 13.º do CPT quer o n.º 1 do artigo 24.º da LGT exigem para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ... efectivo exercício da administração ou gerência, quer por força do artigo 13.º do CPT quer pelo disposto na alínea b) do artigo 24.º da LGT. * *Sumário elaborado pelo
Relator: ANTERO VEIGA
licitude do despedimento, e nos termos do artigo 98-L, nº 3 do CPT, pode o trabalhador em reconvenção deduzir os seus créditos emergentes do contrato de trabalho ... regime normal que resulta da conjugação da norma do artigo 30º do CPT com a norma do 266º, 2 do CPC, o que aliás consta expressamente do citado artigo 30º
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 79º-A do CPT, bem como o 644º do atual CPC, não pretendem nem visam definir e fixar os prazos. A previsão dos comandos restringe-se em apontar ... dias, tendo em conta o disposto no art.º 80º, nº 2 do CPT
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
artº 135º do CPT – norma imperativa – resulta que na sentença, o juiz, além do mais, fixa também, se forem devidos, juros de mora pelas prestações em atraso mesmo que não ... tenham sido pedidos. II – O artº 135º CPT consagra um regime jurídico especial para a mora no domínio das pensões e indemnizações e que se sobrepõe ao regime da mora
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
maioria dos trabalhadores seus associados – artº 5º, nºs 1 e 2, al. c), do CPT. II – Se o A. pede a condenação da Ré a pagar determinadas quantias aos seus ... goza da legitimidade prevista na al. c) do nº 2 do artº 5º do CPT se exerceu o direito de ação perante a violação generalizada de direitos individuais de trabalhadores
Relator: VERA SOTTOMAYOR
exercício dos poderes-deveres contidos no art.º 72.º, n.º 1 do CPT, está circunscrito à 1.ª instância, sendo que à Relação apenas é consentida a reapreciação
Relator: ALDA MARTINS
conhecidas, por incumprimento do disposto no artigo 77.º n.º 1 do CPT. II. Não cumpre o disposto no artigo 640.º n.º 1 do CPC o recurso
Relator: Ana Paula Santos
liquidação (cfr. o art. 268º da CRP, bem como os arts. 21º do CPT, 125º do CPA e 77º da LGT). II - A fundamentação, ainda que feita por remissão
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
despedimento ou por falta de junção do procedimento disciplinar (art. 98º-J/3 do CPT), se pretender a condenação do empregador no pagamento da indemnização por antiguidade o trabalhador terá
Relator: VERA SOTTOMAYOR
requerimento de interposição do recurso, como exige o artigo art.77.º, nº 1, do CPT., a autónoma motivação da arguição da nulidade da sentença, obsta a que dela se conheça
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário do relator: 1- Resulta do artº 98º-C do CPT a distinção entre o despedimento individual em que a comunicação ao trabalhador é feita por escrito, e as demais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77.º, nº 1, do CPT., no requerimento de interposição do recurso, a autónoma motivação da arguição da nulidade obsta
Relator: MOISÉS SILVA
estiver presente algum dos outros requisitos mencionados no art.º 30.º do CPT. (Sumário do relator
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Não cumpre o preceituado no n.º 1 do artigo 77.º do CPT., o recorrente que ao pretender arguir a nulidade da sentença não inclua no requerimento de interposição
Relator: VERA SOTTOMAYOR
réu invoca a compensação de créditos (artigos 30.º, n.º 1 do CPT, e 126.º, alíneas n) e o), da Lei 62/2013 – pretérito artigo 85.º, alíneas
Relator: RAMALHO PINTO
puro e simples indeferimento do requerimento de recurso. VI – Uma reclamasse 82º do CPT é um verdadeiro recurso, razão pela qual não se deve dispensar que as alegações recursivas concluam
Relator: MOISÉS SILVA
conhecimento, sob pena de inconstitucionalidade do art.º 77.º n.º 1 do CPT, por manifesta desproporcionalidade entre o formalismo exigido e o interesse que o justifica
Relator: EDUARDO AZEVEDO
decidido ou requerido para aditamento à matéria controvertida ao abrigo do artº 72º do CPT, porquanto, nesta oportunidade, este preceito não poderia vir ao caso por consistir na prática