03754/11.5BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
I – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com
23 resultados
Relator: Ana Patrocínio
I – Os requisitos da dedução dos embargos de terceiro, de acordo com
Relator: SANDRA MELO
1. A diferenciação entre a nulidade e a anulabilidade das deliberações sociais
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sobre o conjunto da herança e não sobre bens certos e determinados desta. A contitularidade do direito à herança implica um direito a uma parte ideal desta considerada ... Civil, as regras da compropriedade são aplicáveis, com as necessárias adaptações, à comunhão ou contitularidade de direitos dos consortes numa herança. VI) - De acordo com o disposto nos artºs 1403º
Relator: JORGE TEIXEIRA
herança e não sobre bens certos e determinados destes. III- Logo, implicando a contitularidade desses direitos um direito a uma parte ideal desta considerada em si mesma e não sobre
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
intervenção de terceiros principal provocada passiva pressupõe a contitularidade da relação jurídica controvertida entre o réu e o chamado, o que não se verifica no caso em apreço
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ambos, não qualifica o cônjuge não adquirente como possuidor para efeitos de invocação da contitularidade do prédio por via da usucapião
Relator: TERESA COIMBRA
1. A suspensão da execução da pena de prisão, enquanto pena de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: VÍTOR SEQUINHO
A venda antecipada de um prédio em processo de insolvência constitui fundamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Relativamente ao contrato dos autos, contrato de arrendamento para fins não habitacionais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Decreto n.º 27/2018 As Partes acordam em estabelecer a cooperação nas
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Um contrato promessa de partilhas traduz a tácita vontade dos seus
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Presumem-se iguais as quotas dos contitulares no saldo do depósito
I SÉRIE Sexta-feira, 20 de julho de 2018 Número 139 ÍNDICE
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de expropriação no domínio da reforma agrária, em caso
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. São pressupostos do direito real de preferência atribuído pelo art.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
IRS - Mais-valias na transmissão onerosa de imóveis adquiridos por herança - Doação
I SÉRIE Quarta-feira, 2 de maio de 2018 Número 84 ÍNDICE