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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
comunicado à arguida, em audiência de julgamento, uma alteração não substancial, da qualificação jurídica dos factos da acusação [um crime de burla qualificada, na forma continuada, p. e p. pelos ... Ministério Público, da prática de um crime, sob a forma continuada, de burla qualificada, sendo-lhe comunicada em audiência de julgamento, nos termos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
podia ter apresentado em sede da audiência prévia que teve o seu início no dia seguinte e que continuou no dia 20 de Outubro o que vale por dizer
Relator: JOÃO AMARO
medida em que é prova da audiência de discussão e julgamento e é prova obtida com as garantias e as formalidades de tal audiência, não pode, obviamente ser confrontada ... técnicos especializados (sejam de que área forem). III – A aplicação da figura do crime continuado à prática do crime de abuso sexual de crianças tem, face ao disposto no artigo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (art. 332.º, n.º 1, do CPP), sendo excepção a realização da audiência na ausência do mesmo. II – Considerada, também ... arguido sempre que, iniciado o julgamento em data para que tenha sido convocado, este continue em nova data. III – A ausência do arguido na nova data designada para a continuação
Relator: JOÃO AMARO
leitura em audiência de julgamento para que possam ser valoradas. II – No crime de tráfico de pessoas, com diversidade de vítimas, está afastada a figura do crime continuado, por estarem
Relator: ALDA CASIMIRO
regime de semidetenção (condenação a título principal ou condenação a prisão em regime contínuo que resulte do incumprimento das obrigações de apresentação decorrentes da prisão por dias livres ... autos foi condenado em prisão efectiva. II) Para que se proceda à reabertura da audiência, nos termos do disposto no artº 371º-A do CPP, não basta que o condenado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
continua a impor a redução a escrito do depoimento de parte na sua vertente confessória. III - A formalidade da assentada na acta da audiência de discussão e julgamento encontra
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
causas de impedimento, conforme entendia F. Dias na vigência do CPP de 1929 e continua a entender face ao CPP/1987 e ao novo Código de Processo Civil ... distribuição do processo (17.01.2018,) que ditou a sua participação como juiz adjunta na audiência de julgamento. Antes é o senhor advogado que não poderá ser admitido como mandatário judicial
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
oposição a que funcionários, membros das Forças Armadas, militarizadas ou de segurança, pratiquem ou continuem a praticar acto legítimo compreendido nas suas funções, ou constrangimento a que pratiquem acto relacionado ... artigo 69.º do CP, nem tal lhe foi comunicado na audiência de julgamento