60/16.2PALGS-A.E1
Relator: CLEMENTE LIMA
Tendo o arguido prestado TIR e sido devidamente advertido que a notificação por via postal simples se considerava efectuada ainda que a carta, devidamente depositada nos termos ... constava daqueles autos, prevenindo a remessa de notificações para tal endereço, e (iii) a partir dali, sabendo que o processo estava pendente, desconsiderou qualquer diligência de consulta dos autos, procedendo