13 resultados nos descritores e sumários · 614 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    8291/14.3BCLSB

    Relator: LURDES TOSCANO

    base na declaração do contribuinte” deve ser interpretada, de harmonia com a garantia constitucional do direito de audiência do interessado (cfr. artº.267, nº.5, da C.R.P.), tendo o alcance ... sobre o qual o interessado não tenha tido oportunidade de se pronunciar, por imperativo constitucional não poderá dispensar-se a audição do contribuinte antes de efectuar a liquidação

  2. TRGcitado por 10

    733/09.6PBGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    postal, por se mostrar mais consentânea com as garantias de defesa que constitucionalmente lhe são asseguradas, relativamente a uma decisão que constitui autêntico desenvolvimento ou prolongamento da sentença ... aplicação analógica da jurisprudência fixada no acórdão uniformizador nº 6/2010. IV - A preterição da formalidade da audição prévia do condenado deve ser enquadrada como nulidade insanável, prevista no art. 119º

  3. TCANsó sumário

    00147/08.5BECBR

    Relator: Paula Moura Teixeira

    reversão, sendo um ato administrativo tributário, está sujeito a fundamentação dado o princípio constitucional da fundamentação expressa e acessível dos atos administrativos (n.º 3 do art.º 268º ... 23º e nº 1 do art. 77º da LGT. II. A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão

  4. TCANsó sumário

    03207/09.1BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    audiência de interessados, como figura geral do procedimento administrativo, representa o cumprimento da imposição constitucional da participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações administrativas que lhes disserem respeito ... activo, na tarefa de preparar a decisão que o afectará; I.1-o fim legal desta formalidade é o de proporcionar aos interessados a possibilidade de se pronunciarem sobre o projecto

  5. TCANsó sumário

    00366/10.4BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    como a fundamentação do ato administrativo e sua notificação é direito também com consagração constitucional (artigo 268.º n. º3 da CRP) tendo a sua densificação no art.º100 ... prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial, (art. 60.º, n.º 7, da LGT) uma vez, que não emitiu pronúncia sobre

  6. TCANsó sumário

    01062/09.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    fundamentação, relativamente aos actos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos tem consagração constitucional de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. 2. O dever legal de fundamentar cumpre ... obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto. 4. A fundamentação formal distingue-se da fundamentação material. À fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram

  7. TCANsó sumário

    01539/17.4BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    direito de participação - audiência prévia - consagrado constitucionalmente e perspectivado no Código dos Contratos Públicos representa a densificação concretizadora de uma garantia constitucional (artigo 267º/5 - participação dos cidadãos na formação ... decisões que lhes dizem respeito); I.1-o imperativo constitucional de participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas tem a sua concretização, de natureza substancial e adjectiva, no procedimento concursal

  8. TCANsó sumário

    00886/07.8BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    impõe o julgamento segundo a livre convicção. III) A exigência legal e constitucional de fundamentação visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa ... fundamentação externada pela AT satisfaz o requisito de fundamentação exigível, do ponto de vista formal, sendo suficiente porque permite a reconstituição do iter cognoscitivo que determinou a decisão da Administração

  9. TRG

    1105/08.5TJVNF-A.G2

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    ampliação da matéria de facto). 2. O caso julgado formal (artigo 620º do CPC) não abrange as questões atinentes à relação material controvertida, razão por que o juiz do processo ... litígios atinentes a direitos de personalidade a jurisprudência tinha suscitado dúvidas sobre a constitucionalidade da aplicação da caducidade, e o legislador mostrou-se atento a essa circunstância no CPC aprovado