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  1. TRG

    44835/15.0YIPRT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    negócio), e por ele considerados indispensáveis para o efeito, devem ser-lhe reembolsados pelo comitente mandante; e representam uma efectiva diminuição do seu património, tal como se tivesse pago adiantadamente