218/17.7T9LRA.C1
Relator: ALICE SANTOS
momento não está em causa uma apreciação jurídica dos factos do género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não
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Relator: ALICE SANTOS
momento não está em causa uma apreciação jurídica dos factos do género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não
Relator: MOREIRA DO CARMO
concessão comercial sobre causas de resolução, além de uma mera referência de estilo e genérica à lei, como tal tipo de contrato é atípico, naquilo que for omisso, o regime
Relator: JOSÉ DIAS CERAVO
confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II – Aquelas só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas diversas hipóteses taxativamente contempladas no nº 1 do art. 615º do CPC, possuindo ... 186º a 194º e 196º a 198º do CPC, sendo que as nulidades secundárias, atípicas ou inominadas -, genericamente contempladas no nº 1 do art. 195º -, só produzem nulidade quanto
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
C.E.D.H., sendo também Constitucional e legalmente protegido. III - Não faria sentido, que estando em causa Direitos Fundamentais de âmbito Convencional Internacional e Constitucionalmente protegidos, fosse a sua violação considerada como ... nulidades típicas previstas no C.P.P., outras há que assumem tal natureza, ainda que atípicas, sob pena de a violação de princípios fundamentais e Constitucionalmente protegidos gerar invalidades mínimas
Relator: João Conde Correia dos Santos
convenções devidamente celebradas entre a ADSE e os prestadores de serviços são contratos administrativos atípicos. 11.º Mesmo assim, estas convenções, apesar de serem contratos administrativos, contêm cláusulas regulamentares ... celebração do negócio jurídico, não modificam, contudo, a natureza contratual do ato jurídico em causa (contrato), não pressupondo, pois, o regime juridicamente previsto para a formação e para a impugnação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
hospital demandado, violou as leges artis na colocação de uma sonda nasogástrica de forma atípica, com perfuração do esófago, que conduziu à drenagem de cerca de 4 litros de líquido ... anos de idade, tinha sofrido meses antes um grave acidente de viação que lhe causou traumatismo vertebro-medular com paraplegia e bexiga neurogénica com algaliação crónica, mostra-se equitativo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
crime (agravado) previsto no nº 4 do preceito somente se preenche quando for causado dano grave, material ou moral, e que o autor pudesse prever, a algum sócio que não ... falsificação), com consciência da sua censurabilidade; (ii) e o dolo específico – a intenção de causar prejuízo a terceiro, de obter para si ou outra para pessoa benefício ilegítimo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 32.º, n.º 5 da Constituição da República
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: JORGE BISPO
I - O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Sendo formulado pelo lesado, já constituído assistente, o pedido de indemnização
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Nem toda a oposição perpetrada ao exercício de funções do órgão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. Resulta do art. 819.º, do CC que não obstante os
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo omitida na sentença recorrida, referência à matéria fáctica da contestação apresentada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A criminalização da desobediência tem por finalidade a tutela da autonomia
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Na fase de julgamento compete ao juiz a quem o processo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. As declarações de co-arguido não constituem prova proibida. II. Estão
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1
Relator: BELMIRO ANDRADE
I – O critério da manifesta (ina)adequação da acção ao resultado típico