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Relator: JOÃO AMARO
incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade dos atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo Juiz
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Relator: JOÃO AMARO
incidente de recusa de juiz não se aprecia a validade dos atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo Juiz
Relator: ANA BACELAR CRUZ
conhecimento das invalidades processuais – mesmo as que configuram nulidades insanáveis – apenas pode ter lugar enquanto durar o processo, isto é, o procedimento que conduz até à decisão final não transitada ... trânsito em julgado da decisão final cobre todas as invalidades de todos os atos processuais até então praticados. Sumariado pela relatora
Relator: HELENA MELO
refere à avaliação e na terminologia usada pelo Regulamento das Custas Processuais (RCP), aos encargos a que se alude ... decisão a adjudicar a parcela expropriada à entidade expropriante VI. Da violação de normas, atos processuais de vistoria e de arbitragem (constituição, funcionamento, prazos e outros) cabe reclamação de irregularidades
Relator: Paula Moura Teixeira
destina apenas aos casos em que a notificação diz respeito a atos tributários (em matéria tributária) que possam ser objeto de meio legal de reação contra a sua validade ... destinando a suprir as deficiências de comunicação de outro tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas
Relator: Paula Moura Teixeira
medida em que não está em causa a validade dos atos processuais que compõem a fase da venda ou que integram outras fases da execução que lhe sejam procedimental
Relator: SANDRA MELO
fazer presumir pela aceitação da herança. 4. No entanto, a intervenção ativa em diversos atos processuais na qualidade de herdeiro, a que não é totalmente alheio o tempo decorrido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
disposição legal apenas se aplica à contagem dos prazos para a prática de atos processuais, fora dos casos previstos na lei processual, para o que remete o artº 104º
Relator: SÍLVIO SOUSA
nova lei, que “alonga” um prazo perentório, aplica-se “aos atos processuais futuros incluídos em ações pendentes”; o princípio da igualdade das partes, tem como pressuposto a instauração
Relator: Paula Moura Teixeira
isso insuscetível de recurso. II. Relativamente às nulidades processuais que se consumam com a prolação da sentença (omissão de atos que deveriam ser praticados antes dela), o STA. tem vindo
Relator: EUGÉNIA CUNHA
meios de prova, para lá do obviar a atrasos processuais, está na conveniência de evitar a prática de atos inúteis, atenuando-se os riscos de futura inutilização do processado ... produzir o meio de prova prejudicado pela rejeição e as diligências e os trâmites processuais não podem deixar de ficar sujeitos às vicissitudes do decidido; 3- Assim, a procedência
Relator: HELENA MELO
juiz providencia oficiosamente pela suprimento da falta de pressupostos processuais susceptíveis de sanação, determinando a realização dos atos necessários à regularização da instância ou quando a sanação dependa
Relator: GOMES DE SOUSA
processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de atos urgentes nos termos do artigo 320.º. Por isso que mesmo a pendência deste recurso ... justificável à luz de uma realidade insofismável: o arguido não está – para efeitos processuais - presente nos autos. (Sumário do relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
defesa dos citandos ou notificandos, mas apenas promover a celeridade e eficácias desses atos no espaço intra comunitário, estabelecendo as condições mínimas em que essas citações e notificações se podem ... contrariado pelas disposições daquele Regulamento, têm de ser efetudas de acordo com as leis processuais dos Estados-Membros que efetuam essas citações ou notificações
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
bens nem de nulidade da venda, uma vez que que a ineficácia dos atos do administrador da insolvência só pode ser declarada nos termos do artigo 163.º do CIRE ... timbrado usado pelo Ex.mo Mandatário do recorrente para envio a tribunal das várias peças processuais subscritas pelo mesmo, não determina a ineficácia da aludida notificação, nem nulidade da venda