Tribunal Central Administrativo Norte

03543/14.5BEPRT

Data
2018-10-03
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A sentença recorrida julgou verificada a caducidade do direito de deduzir oposição, por esta não ter sido interposta no prazo de 30 dias após a citação e não conheceu do mérito da ação. Não tendo a Recorrente impugnado este julgamento, a sentença recorrida transitou em julgado e por isso insuscetível de recurso. II. Relativamente às nulidades processuais que se consumam com a prolação da sentença (omissão de atos que deveriam ser praticados antes dela), o STA. tem vindo a entender que, embora se trate de nulidades processuais, a respetiva arguição pode ser efetuada nas alegações do recurso jurisdicional que for interposto da sentença. * *Sumário elaborado pelo relator

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