3507/16.4T8BRG-K.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O julgador quando decide provisoriamente enquanto aguarda que os técnicos especializados
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O julgador quando decide provisoriamente enquanto aguarda que os técnicos especializados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos casos em que a lei exija a junção de documento
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Não tendo o executado constituído mandatário, a notificação para a venda
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Em acção cível conexa com a acção penal, não podendo a prescrição
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I) O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, na sequência
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o citado artigo art.77
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Em razão do elemento sistemático de interpretação – que
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - É sabido que os membros das forças policiais, quando prestam depoimento
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Sempre que ocorrer a transformação do procedimento de injunção numa acção de
Portaria n.º 292/2018 de 1978 (Convenção STCW). de 30 de outubro
I SÉRIE Quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Número 205 ÍNDICE
IRS – Indemnização – Antiguidade.
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício
IMT – Fundos de Investimento-isenção de IMT – Artigo 1.º do Decreto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de