1090/16.0T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: PAULA DO PAÇO
I – São pressupostos da existência de uma união de facto: a) A
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
IRC – Artigo 23.º, n.º 1, al. c) do CIRC (encargos
IVA – Erro de escrita ou de cálculo – Rectificação.
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
1- Ainda que se tivesse provado que o Banco/R. tinha assumido perante
IRC – Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal mais favorável.
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A garantia on first demand é imediatamente exequível mediante simples, imotivada ou
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os credores que subscreveram o acordo obtido no SIREVE e que
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – O venire contra factum proprium pressupõe duas atitudes antagónicas, sendo a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A antiguidade da trabalhadora não impede a adequação e a proporcionalidade
Avaliação de desempenho do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico.
IVA – SGPS; Afectação directa – Despesas Gerais – Pro-rata.
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
I SÉRIE Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Número 236 ÍNDICE
Relator: ALICE SANTOS
I – Levando em conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando, reproduzindo-se acriticamente o relatório social, se faz constar dos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O facto de a decisão (um despacho interlocutório) não citar nenhuma
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Numa ação de reivindicação em que não está alegada a ocupação