721/04.9TBFAF.F.G1
Relator: SANDRA MELO
convivente tem legitimidade, para exigir do outro as prestações alimentares fixadas e vencidas na menoridade do filho, já depois deste ter atingido a maioridade, agindo como substituto processual. 4. Mesmo
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Relator: SANDRA MELO
convivente tem legitimidade, para exigir do outro as prestações alimentares fixadas e vencidas na menoridade do filho, já depois deste ter atingido a maioridade, agindo como substituto processual. 4. Mesmo
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II - Na interpretação ... legalmente admissível, estando em causa uma acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária, nas expressas condições do artigo 104.º ex vi artigo
Relator: MARGARIDA SOUSA
correspondente alteração no âmbito processual, atribuindo agora também ao progenitor que suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores a legitimidade para exigir do obrigado a alimentos
Relator: Alexandra Alendouro
qualquer facto superveniente, ocorrido na mesma pendência, legitimador de formulação de novas pretensões, não se verificam os pressupostos legais do instituto processual de ampliação da instância
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inimpugnabilidade do acto decorre a falta originária de interesse em agir: não há legítimo interesse impugnar um acto que não produz efeitos jurídicos (sequer potencialmente) lesivos na esfera jurídica ... direito de audiência prévia. 3. Verifica-se neste caso a falta de pressuposto processual que determina a absolvição da instância mas que é contemporâneo da instauração da acção e não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
parte falecida ou extinta, conferindo legitimidade sucedânea aos sócios para assumirem de imediato, e sem necessidade de dedução do incidente de habilitação, a posição processual, activa ou passiva
Relator: ALBERTINA PEDROSO
conhecida em sede de recurso porque, até àquele momento, não existia qualquer vício processual do conhecimento da parte e contra o qual pudesse reagir. VII - A não ser assim entendido ... direito e de intervenção processual que o artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa garante ao Recorrente, bem como a confiança legítima do cidadão no Estado. VII - Considerando
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
nomeadamente uma situação de legítima defesa, já que a pessoa (testemunha) que levou ao conhecimento de outrem o conteúdo das chamadas não é sujeito processual e não se descortinar qual
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não o tendo o Ministério Público interposto recurso da decisão condenatória
Relator: JOÃO AMARO
caminho para, ao mínimo pretexto, como a prática de qualquer irregularidade ou nulidade processual, se contornar o princípio do juiz natural, constitucionalmente consagrado no artigo 32º, nº 9, da Constituição ... existem ou não atitudes, no processo ou fora dele, significativas e relevantes, que permitam legitimamente desconfiar de uma intervenção objetivamente suspeita do Juiz
Relator: FONTE RAMOS
ausência de legitimidade activa ou passiva para a acção. 2. Na base da configuração da intervenção acessória provocada está a ideia de que a posição processual que deve corresponder
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: MANUEL BARGADO
processual que recai sobre si próprio, nos termos enunciados no artigo 6º do Código de Processo Civil. II - No processo de expropriação por utilidade pública vigora o princípio da legitimidade
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
pressuposto processual do “interesse em agir” exige a verificação objetiva de um interesse real e actual, isto é, da utilidade na procedência do pedido. II - Não basta, pois, a existência ... legitimidade activa, sendo ainda necessário que a contra-interessada retire da lide alguma vantagem da procedência do pedido. E, efectivamente, a contra-interessada não retira qualquer benefício ou vantagem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fase processual da instrução é inadmissível: i) quando requerida no âmbito de processo especial – sumário ou abreviado [artigo 286.º, n.º 3, do Código de Processo Penal]; ii) quando ... requerida por quem não tem legitimidade para o efeito – pessoas diversas do arguido ou o assistente, iii) quando requerida pelo arguido ou pelo assistente, mas fora dos casos previstos
Relator: JORGE CORTÊS
1) No caso de convolação de impugnação judicial instaurada com vista à
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sido definido e com respeito pelo princípio do dispositivo, ainda vigente na actual lei processual. V- Pode-se concluir – por presunção judicial - que as obras realizadas no imóvel arrendado aumentaram ... surgir aquele crédito, pelo que só a partir dessa data fica a A legitimada a retê-lo, devendo indemnizar os RR pelo período de tempo em que reteve o imóvel
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deserção e do apenso, por impossibilidade superveniente da lide. 3. Tem, por isso legitimidade, para recorrer destas decisões, a cessionária habilitada. 4. O erro de notificação conduz à omissão ... notificada para os termos subsequentes do incidente de habilitação, o que traduz uma nulidade processual, nos termos do disposto no artigo 195º do Código de Processo Civil, a impor
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A procedência de pedido de Prestação de Informações depende da verificação
Relator: VITAL LOPES
º646.º, n.º4, do anterior CPC, tenha deixado de figurar expressamente na lei processual vigente, na medida em que, por imperativo do disposto no art.º607 ... competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante